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Crédito à habitação - “Spread” mais baixo com domiciliação do salário
O crédito à habitação é um dos factores que mais pesa no bolso dos portugueses e obter um “spread” mais baixo é a arma que os clientes têm para tentar diminuir estes encargos. Também a decisão de abrir uma conta-ordenado num banco, em vez de uma conta cor
As contas-ordenado são muitas vezes utilizadas como uma arma na negociação com o banco, nomeadamente no empréstimo da casa.
O crédito à habitação é um dos factores que mais pesa no bolso dos portugueses e obter um “spread” mais baixo é a arma que os clientes têm para tentar diminuir estes encargos. Também a decisão de abrir uma conta-ordenado num banco, em vez de uma conta corrente, está muitas vezes ligada a um meio de negociação no empréstimo da casa.
A domiciliação do vencimento numa instituição bancária é uma das condições apontadas pelos bancos para concederem uma redução na taxa aplicada pelo banco no crédito à habitação, daí que muitos clientes optem por este produto para poderem negociar com a instituição um “spread” mais barato.
De acordo com Catarina Frade, investigadora do Observatório do Endividamento dos Consumidores (OEC), muitas pessoas utilizam este tipo de contas apenas porque é uma “forma de negociação com o banco, sobretudo para quem tem crédito à habitação”.
Para os clientes que tenham conta-ordenado, os dez maiores bancos nacionais oferecem bonificações no acesso ao crédito. A domiciliação do ordenado pode valer, por exemplo, uma redução do “spread” no crédito à habitação de 0,1 pontos no Santander Totta ou bonificações de 1,5 pontos no Banif, enquanto o Barclays oferece vantagens de dois pontos no crédito pessoal.
Domiciliação do salário permite poupança de custos
Além da negociação com o banco nos juros pagos no crédito à habitação, as contas-ordenado oferecem outras vantagens, nomeadamente nos custos associados à própria conta. As contas onde é domiciliado o ordenado estão, normalmente, isentas de encargos de manutenção, ao contrário do que acontece com as contas correntes. Entre os principais bancos, apenas o Banif aplica uma comissão de manutenção da conta, todos os outros bancos isentam os clientes deste produto dessa despesa.
Os utilizadores de uma conta-ordenado poderão beneficiar, ainda, de outras vantagens, como a oferta de anuidades dos cartões de crédito e débito, tal como acontece com o BPI ou o Montepio. Através deste produto, as pessoas com conta-ordenado podem, ainda, ter acesso a cadernetas de cheques, pagamento de serviços ou transferências gratuitas feitas pela Internet, com número de identificação bancária. O Santander Totta e o Banco BPI oferecem, mesmo, ao primeiro titular da conta um seguro de responsabilidade civil familiar de 5.000 euros e 2.500 euros, respectivamente, por sinistro e anuidade.
Quase dois milhões
25% dos portugueses com conta-ordenado
O número de pessoas com conta-ordenado tem vindo a aumentar nos últimos anos e já representa um quarto das contas bancárias. De acordo com os últimos dados revelados pelo estudo Basef Banca da Marktest, em Setembro passado mais de 1,9 milhões de portugueses possuíam conta-ordenado. Ou seja, mais de 25% dos residentes em Portugal com conta bancária utilizam este tipo de conta. Segundo a Marktest, no quadrimestre móvel de Setembro foram contabilizados 1.903 mil possuidores de conta-ordenado, correspondentes a 25,3% do total das pessoas com conta bancária no país. O mesmo estudo refere que, apesar de uma ligeira quebra entre 2000 e 2001, desde 2000 que estas contas têm conquistado cada vez mais portugueses. Quanto às características dos possuidores do produto, a Marktest adianta que a ocupação e a idade são os factores que mais influenciam na escolha da conta- -ordenado. Os quadros médios e superiores são apontados como a classe com maior taxa de posse de conta-ordenado, com 48,6% do total. Por idades, são os indivíduos mais jovens, entre os 25 e os 34 anos, quem mais procura este tipo de conta. As pessoas compreendidas entre estas idades representam mesmo 40,2% do número de utilizadores de conta-ordenado.
Contas à ordem
Bancos obrigados a excluir crédito do saldo
A partir do próximo dia 25 de Junho, os bancos vão ter que excluir do saldo disponível o valor do “plafond” de crédito que disponibilizam aos clientes que possuem conta-ordenado, podendo apenas constar do saldo o montante disponível na conta. Com esta nova legislação, todos os valores que sejam sujeitos a cobrança de juros, comissões ou outros encargos terão que ser excluídos. Até agora, nos saldos das contas, além do dinheiro disponível, constava ainda o descoberto proporcionado pelo banco. Com esta medida, o Banco de Portugal visa aumentar a transparência e uma maior clareza na informação prestada aos clientes pelos bancos, uma vez que, caso as pessoas utilizem esses valores a descoberto, têm que pagar juros. Contudo, a nova legislação não se aplica apenas às contas-ordenado. Estende-se, também, aos cheques depositados cujos montantes ainda não estejam disponíveis. No aviso divulgado no final de Março, a instituição explica que nos saldos disponíveis não podem ser incluídos “montantes colocados à disposição dos seus clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradouro, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardam a atribuição de data-valor futura”.