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Resgates de PPR sem penalizações limitados a 438,81 euros por mês

A medida de excepção vigora enquanto durar o estado de emergência e aplica-se a pessoas numa situação de redução de horário laboral, ou desemprego.

Deputados discutem hoje a redação final do OE para 2020. Documento deve entrar em vigor ainda em março.
Bruno Simão
13 de Abril de 2020 às 13:53
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Já foi publicada em Diário da República o decreto que permite o resgate de planos de poupança reforma subscritos até ao final de março sem penalizações, desde que a pessoa, ou um membro do seu agregado, esteja numa situação de desemprego ou lay-off. Os resgates ficam, contudo, limitados ao indexante dos apoios sociais, ou seja, 438,81 euros por mês.

 

"Enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional", adianta o Decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República..

 

De acordo com o mesmo decreto, o regime de exceção aplica-se ainda a trabalhadores independentes, "cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência".

 

O resgate pode, assim, ocorrer sem que os participantes destes fundos de poupança para a reforma percam os benefícios fiscais de que beneficiaram com a subscrição dos PPR. Esta foi uma das medidas aprovadas no Parlamento na semana passada e partiu de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, negociada entretanto com o PS.

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