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Fund Box multada em 75 mil euros por privilegiar interesses do "chairman" em prejuízo dos investidores

A gestora de fundos imobiliários terá agido contra os interesses dos participantes do fundo num negócio, com o objetivo de beneficiar o maior acionista da sociedade, Rui Alpalhão.

Miguel A. Lopes/Lusa
26 de Janeiro de 2022 às 21:39
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A gestora de fundos de investimento imobiliários Fund Box foi alvo de uma coima no valor de 75 mil euros por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa está um caso onde a sociedade terá favorecido os interesses do CEO, em detrimento dos participantes, num negócio que acabou por ser fechado por menos 150 mil euros.

 

"No âmbito da atividade de gestão de um fundo de investimento imobiliário fechado, a Arguida deu prevalência aos seus próprios interesses, bem como aos interesses do Presidente do Conselho de Administração da Fund Box Holdings, em violação do dever de dar prevalência aos interesses dos participantes do fundo", explica a CMVM, no processo de contraordenação.

 

Segundo o regulador liderado por Gabriel Bernardino, a gestora "tendo recusado uma proposta de cessão dos créditos detidos pelo fundo, pelo valor de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), celebrou posteriormente um contrato de cessão desses mesmos créditos pelo valor de €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), no âmbito do qual a Arguida e o Presidente do Conselho de Administração da Fund Box Holdings poderiam vir a receber um valor suplementar em função da verificação de condições acordadas com o cessionário".

 

O presidente do conselho de administração da Fund Box Holdings era, à data Rui Alpalhão, o ainda maior acionista da sociedade gestora.

 

Ao tomar a decisão de fechar o negócio por um valor bem mais baixo, a CMVM diz que a Fund Box "violou dolosamente, por uma vez, o dever de dar prevalência aos interesses dos participantes", uma contraordenação muito grave, punível com uma coima entre 25 mil euros e 5 milhões de euros.

 

Numa sequência dos acontecimentos, a CMVM realça que, no primeiro quadrimestre de 2018, a gestora "promoveu o estabelecimento de diversos contactos diretos e a realização de reuniões de apresentação de resultados, com os participantes, de forma a perceber a sua posição relativamente à prorrogação do prazo de duração de fundo por si gerido; promoveu a manutenção do investimento pelos participantes no referido fundo através de decisão favorável à prorrogação; e Diligenciou pela venda das unidades de participação dos participantes que iriam votar contra a prorrogação do fundo em questão, a sociedade do grupo Fund Box, por um preço inferior ao valor conhecido de tais unidades de participação na data das respetivas alienações".

 

Na lista de falhas apontadas à gestão da Fund Box, a CMVM aponta a existência de conflitos de interesse: "Ao promover a prorrogação do prazo de duração de fundo por si gerido e a venda das unidades de participação por parte dos participantes que pretendiam opor-se à prorrogação, por valor inferior ao conhecido na data da alienação, a uma sociedade com quem se encontrava em relação de domínio e da qual o seu Diretor de Operações era representante legal, a Arguida potenciou a verificação de conflitos de interesses entre os interesses dos participantes e os seus próprios interesses e os interesses da sociedade com quem se encontrava em relação de domínio".

 

Segundo avança a CMVM, em finais de 2017, a gestora "sabia que o participante único do fundo pretendia liquidá-lo no termo do prazo de duração (21.05.2018) e receber o respetivo reembolso".

 

"Ao promover a cedência dos créditos detidos por fundo por si gerido, que ascendiam a cerca de € 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), pelo valor de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), inferior ao proposto por outra sociedade [€ 400.000,00 (quatrocentos mil euros)], a Arguida potenciou a verificação de conflitos de interesses entre os interesses da participante e respetivas sócias e o seu próprio interesse, o interesse do Presidente do Conselho de Administração da Fund Box Holdings e o interesse da sociedade adquirente", reitera a CMVM.

 

O regulador aponta ainda outros incumprimentos relacionados com o mesmo caso, que ocorreram entre o início de 2016 e setembro de 2018, como o dever de comunicar previamente à CMVM a subcontratação de funções no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo, assegurar que os prestadores de serviços de gestão dos organismos de investimento coletivo que geria subcontratados para o efeito, ficavam sujeitos aos mesmos deveres que impendiam sobre si para efeitos de supervisão ou o facto de não ter conservado informação, impossibilitando a reconstituição das operações.

 

Perante estas falhas graves por parte da gestora imobiliária, a CMVM aplicou uma coima única de 75 mil euros.

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