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Portugal transpõe directiva de pagamentos com 11 meses de atraso

A PSD2 vê a luz do dia em Portugal a partir desta terça-feira. Devia ter sido transposta para o quadro jurídico nacional em Janeiro.

Pedro Simões
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A directiva dos pagamentos, ou PSD2, como é conhecida, deveria ter sido transporta para a legislação portuguesa a 13 de Janeiro de 2018. Sê-lo-á. Mas com 11 meses de atraso.

 

O Decreto-Lei n.º91/2018, de 12 de Novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, foi publicado em Diário da República esta segunda-feira, 12 de Novembro.

 

A entrada em vigor é no dia seguinte ao da publicação, ou seja, dia 13. Exactamente 11 meses depois da data que estava definida, em termos comunitários, para a transposição – daí que Portugal tenha estado em incumprimento. Holanda, Roménia e Espanha acompanharam o país nesse atraso.

 

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 27 de Setembro deste ano, mas a promulgação pelo Presidente da República só chegou a 2 de Novembro. Isto depois de uma autorização legislativa dada pela Assembleia da República (que terminava em Fevereiro próximo) para que o Governo concretizasse a transposição. 

 

Este regime revoga o diploma que estava em vigor desde 2012. Uma das alterações trazidas pela chamada PSD é a de obrigar os bancos a partilharem os dados das contas dos clientes, caso estes assim o autorizem, com terceiras entidades. Estas entidades, os prestadores de serviços de pagamento, poderão também efectuar transacções em nome dos clientes, mais uma vez com a sua autorização.

Não é a única novidade: uma das inovações mais relevantes da nova directiva refere-se aos serviços de iniciação de pagamentos. Estes serviços dão ao consumidor a possibilidade de iniciar operações de pagamento online, como, por exemplo, uma compra directamente no site do comerciante, através de um prestador de serviços de pagamento. Esta entidade acede, em seu nome, à conta a partir da qual pretende fazer o pagamento. 


O que vai mudar nos pagamentos segundo a directiva

Informação sobre contas bancárias
Outra das mudanças diz respeito aos serviços de informação sobre contas. Estes têm como objectivo dar aos consumidores a possibilidade de agregar numa aplicação/site a informação sobre as contas detidas junto de um ou mais prestadores de serviços de pagamento. Para isso, basta que as contas sejam acessíveis online.  

Segurança reforçada 
Para que estas operações se concretizem, os consumidores têm de autorizar expressamente os prestadores destes novos serviços a aceder à sua conta. E esta directiva estabelece um conjunto de requisitos de segurança. Os prestadores de serviços de pagamentos terão de passar a autenticar os seus clientes com recurso a mecanismos de autenticação forte. 

Diminui perda máxima a suportar
Com esta directiva, diminui o montante máximo a suportar pelo utilizador numa operação de pagamento não autorizada. Desce de 150 euros para 50 euros, excepto em casos de fraude ou negligência grosseira.   






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