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Governo aprova transposição da directiva dos pagamentos

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira. Terá agora que ser promulgado pelo Presidente da República e, posteriormente, publicado em Diário da República.

EPA/Lusa
27 de Setembro de 2018 às 20:34
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Já foi aprovada, em Conselho de Ministros, a transposição da nova directiva dos pagamentos, a PSD2. Falta agora a sua promulgação pelo Presidente da República e a posterior publicação em Diário da República. Portugal é um dos quatro países europeus que ainda não passou para o ordenamento jurídico nacional esta legislação que vai obrigar os bancos a permitir o acesso às contas dos clientes por parte dos prestadores de serviços de pagamento.

Foi aprovado o decreto-lei que transpõem para a ordem jurídica interna a directivas europeia referentes ao "estabelecimento do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica (Directiva 2015/2366), tendo em vista a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respectivo titular", refere o comunicado do Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira.

A nova directiva dos pagamentos deveria ter sido transposta até 13 de Janeiro, o que não aconteceu no caso nacional. Uma situação que colocou Portugal em incumprimento. Até ao momento, também a Holanda, Roménia e Espanha ainda não transpuseram esta directiva. Depois de passado o prazo para a transposição das directivas, a Comissão Europeia ouve os Estados-membros e envia um parecer, dando um prazo para o cumprimento das observações. Caso o Estado-membro não cumpra esse parecer, Bruxelas pode intentar uma acção junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Uma situação que deverá agora ser evitada por Portugal, tendo em conta esta aprovação em Conselho de Ministros. Depois disso, o diploma terá que ser aprovado por Marcelo Rebelo de Sousa e publicado em Diário da República antes de entrar em vigor.

Estes passos deverão, assim, ser cumpridos durante o prazo que foi definido na autorização legislativa dada pela Assembleia da República, onde nos últimos meses várias entidades foram ouvidas a este respeito. Esta autorização legislativa para que o Governo concretize a transposição desta directiva foi publicada em Diário da República a 21 de Agosto. E terminará 180 dias depois, ou seja, em Fevereiro.

A directiva vai obrigar os bancos a partilharem os dados das contas dos clientes, caso estes assim o autorizem, com terceiras entidades. Estas entidades, os prestadores de serviços de pagamento, poderão também efectuar transacções em nome dos clientes, mais uma vez com a sua autorização.
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