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Falta de normas técnicas atira novas regras nos pagamentos para o final de 2019

O prazo para a transposição da nova directiva dos pagamentos (PSD 2) terminou no passado dia 13 de Janeiro. Mas a informação mais recente aponta para que o diploma ainda não tenha chegado à Assembleia da República.

Correio da Manhã
17 de Janeiro de 2018 às 15:51
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A transposição da nova directiva dos pagamentos está atrasada em Portugal. Contudo, o funcionamento em pleno das novas regras apenas será possível quando forem publicadas e aprovadas as normas técnicas. E, tendo em conta que estas apenas entram em vigor 18 meses depois da sua publicação, os portugueses apenas poderão utilizar estes serviços no final de 2019.

 

13 de Janeiro de 2018 era a data limite para a transposição da nova directiva dos pagamentos, que visa abrir o segmento dos pagamentos a terceiras entidades, terminando com o exclusivo dos bancos. Mas este trabalho ainda está a ser preparado pelo Ministério das Finanças, faltando ainda todas as etapas seguintes até que seja publicada em Diário da República.

"O Ministério das Finanças encontra-se ainda a ultimar a iniciativa legislativa que transpõe para o ordenamento jurídico português a PSD2 (Directiva de Pagamentos)", respondeu recentemente ao Negócios a assessoria de Mário Centeno. O gabinete das Finanças não se comprometeu com datas para o envio da legislação para o Parlamento.

Até agora, apenas 30% dos Estados-Membros transpuseram esta directiva, estando Portugal nos restantes 70%. Ainda assim, "há algumas componentes que só entram em vigor quando forem publicadas as normas técnicas", adiantou Teresa Mesquita, directora do Departamento de Gestão de Produto, num encontro com jornalistas.

 

Estas normas técnicas, que dizem respeito à forma como as operações se vão efectivamente processar, ainda têm que ir ao Parlamento Europeu e ao Conselho e só entram em vigor 18 meses após a sua publicação, pelo que apenas deverão entrar em vigor no final de 2019.

 

Entre estas normas está, por exemplo, a forma como se vai requerer o consentimento dos clientes para que uma terceira entidade aceda à sua informação financeira. Até ao final do ano passado, as orientações dadas pela EBA apontavam para que os clientes tivessem que dar o consentimento ao banco. Mas, no final do ano, a Comissão Europeia abriu a possibilidade de que essa autorização pudesse também ser dadas às terceiras entidades.

 

Como o Negócios já escreveu em Dezembro,  a SIBS está a desenvolver, em conjunto com os principais bancos a operar em Portugal "o maior ecossistema de Open Banking API em Portugal", tendo lançado um concurso para seleccionar start-ups com soluções para empresas e particulares.

 

E esta plataforma, que permitirá a adopção das regras da nova directiva de pagamentos, apenas estará disponível no final deste ano. Até ao final de 2018, a SIBS pretende começar a fazer testes desta plataforma com os bancos.

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