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Já é possível fazer transferências imediatas

Transferências imediatas podem ser realizadas 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano. Os fundos são disponibilizados em dez segundos.

Sofia A. Henriques/Negócios
Raquel Godinho rgodinho@negocios.pt 19 de Setembro de 2018 às 13:01

Já é possível realizar transferências bancárias imediatas, isto é, em poucos segundos. O Banco de Portugal anunciou, esta quarta-feira, 19 de Setembro, que o seu sistema de pagamentos já permite transferências imediatas. O supervisor frisou que a adesão a este sistema é facultativa por parte das instituições financeiras.

"O Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) – sistema de pagamentos, gerido e regulado pelo Banco de Portugal, que processa a generalidade das operações de pagamento ordenadas diariamente pelos particulares e pelas empresas em Portugal – passou a permitir o processamento de transferências imediatas", revela o comunicado publicado esta quarta-feira.


Isso significa que os prestadores de serviços de pagamento, como são os bancos, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica passam a ter ao seu dispor um novo sistema que assegura o processamento contínuo de transferências a crédito, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, com disponibilização dos fundos nas contas dos beneficiários em poucos segundos.


Mas, como explica o supervisor, a adesão a este sistema é facultativa por parte das instituições financeiras, "pelo que, numa primeira fase, nem todas as instituições activas no mercado de serviços de pagamento de retalho português terão esta solução disponível para os seus clientes".


Contudo, o supervisor prevê "um gradual aumento de cobertura e amplitude ao longo dos meses subsequentes, tanto ao nível das instituições participantes, como dos segmentos e canais em que o serviço é disponibilizado".


De acordo com a informação revelada pelo supervisor este sistema foi desenvolvido de acordo com os requisitos pan-europeus estabelecidos para o processamento destas operações.

O modelo definido para o processamento destas transferências imediatas determina que as operações devem ser disponibilizar os fundos num tempo máximo de 10 segundos, que as operações devem poder ser realizadas 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano, que o montante máximo das operações será de 15 mil euros e que podem ser realizadas transferências em qualquer um dos países do espaço SEPA.
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