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ISP impõe prazos para o reembolso dos seguros de capitalização

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) emitiu hoje uma circular que obriga as seguradoras ao reembolso dos montantes investidos em seguros de capitalização, no prazo máximo de cinco dias úteis. São também definidos os documentos exigíveis para a operação.

24 de Agosto de 2009 às 15:40
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O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) emitiu hoje uma circular que obriga as seguradoras ao reembolso dos montantes investidos em seguros de capitalização, no prazo máximo de cinco dias úteis. São também definidos os documentos exigíveis para a operação.

Obter o reembolso de um seguro de capitalização passará assim a ser mais rápido. O prazo para os montantes serem disponibilizados ao cliente passa a ser de cinco dias úteis, contados a partir da recepção dos documentos necessários. Em caso de morte do subscritor, o tempo é alargado para 20 dias úteis.

Em caso de resgate antecipado do produto, a seguradora tem 10 dias úteis para entregar o dinheiro.

Na circular hoje divulgada, o ISP diz ter verificado que seguradoras “têm vindo a adoptar procedimentos muito díspares”, quer quanto aos prazos estabelecidos, quer quanto aos elementos e documentos exigidos para efeitos de pagamento das quantias devidas aos clientes dos seguros de capitalização e outras operações de capitalização.

A entidade reguladora do sector decidiu por isso avançar com normas para tornar mais homogéneos os procedimentos das empresas de seguros.

A circular define ainda os documentos exigíveis para o reembolso, conforme se trate de um seguro de capitalização ou outra operação de capitalização, e em caso de sobrevivência ou morte do subscritor.

A apólice ou contrato “devem estabelecer de forma compreensível, concisa e rigorosa as condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, designadamente as diligências e documentos exigíveis e os prazos estabelecidos para o efeito”. A informação deve também constar da página da seguradora na Internet.

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