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Há criptomoedas que podem ter de ser supervisionadas pela CMVM

Antes de uma oferta inicial de moeda virtual pode ser necessário publicar um prospecto, como numa ida para a bolsa de uma empresa. Tudo depende de cada caso e se os "tokens" emitidos forem considerados valores mobiliários.

23 de Julho de 2018 às 12:22
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Um prospecto que elenque os riscos do investimento e as características do documento. Uma comercialização que respeite regras do mercado de capitais. Não poder fazer operações com base em informação privilegiada, de que mais ninguém dispõe. Estas são realidades que podem estar pela frente de algumas ofertas iniciais de moedas, segundo avisa a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

De acordo com o esclarecimento do regulador presidido por Gabriela Figueiredo Dias, há uma "possível qualificação" de tokens emitidos nestas operações "como valor mobiliário, com a consequente aplicação do respectivo regime jurídico", ou seja, com a aplicação do Código dos Valores Mobiliários e com a respectiva supervisão a cargo da CMVM.

 

Há um debate internacional sobre este tema, mas, para já, este é o ponto: "Os tokens podem assim representar uma situação jurídica fungível e passível de transmissão em mercado". A questão é que "a qualificação de um token como valor mobiliário dependerá sempre de uma análise casuística, dada a natureza, complexidade e variabilidade desta realidade".

 

Sendo um valor mobiliário "caso seja um documento representativo de uma ou mais situações jurídicas de natureza privada e patrimonial (i.e., direitos e deveres)", e "caso, tendo em conta a(s) situação(ões) jurídica(s) representada(s), seja comparável com valores mobiliários típicos", nomeadamente o  direito a um rendimento, haverá lugar ao respeito pelas regras do mercado de valores mobiliárias, como a questão relativa à informação.

 

Mas há a possibilidade de a avaliação determinar que os tokens em causa não são valores mobiliários. Aliás, foi isso que aconteceu com a primeira criptomoeda portuguesa, a Bityond, pelo que "as transacções sobre as mesmas estão fora do perímetro de supervisão da CMVM". 

Contudo, "a CMVM chama ainda a atenção para o facto de, em relação às ofertas de tokens que não sejam valores mobiliários, os respectivos documentos não deverem utilizar termos susceptíveis de ser confundidos com os usualmente utilizados em ofertas de valores mobiliários (como, por exemplo, "investidor", "investimento", "mercado secundário" e "admissão à negociação")", acrescenta a nota divulgada esta segunda-feira, 23 de Julho. 

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