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Governo aprova regras do PPR público

O Governo aprovou esta tarde, em Conselho de Ministros, as regras do PPR público. Este novo produto de poupança vai estar disponível a partir de 2008.

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O Governo aprovou esta tarde, em Conselho de Ministros, as regras do PPR público. Este novo produto de poupança vai estar disponível a partir de 2008.

O Executivo de José Sócrates aprovou as regras do PPR público, ou Certificados de Reforma, que vão estar disponíveis a partir de 2008. As regras destes novos produtos permitem três opções de escolha: descontar 2%, 4% ou 6% (o último só para trabalhadores a partir dos 50 anos) sobre o vencimento bruto.

"Este novo regime integra as pessoas que, em função da actividade profissional, se encontram abrangidas por um regime de protecção social de enquadramento obrigatório", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

"A adesão [ao PPR público] determina o pagamento mensal de uma contribuição e permite, à idade da reforma, e de aposentação por velhice ou por invalidez absoluta. Optar pelo recebimento de um complemento de pensão, na forma de renda vitalícia, pelo resgate total do capital acumulado ou pela transferência do capital acumulado para plano de complemento de filhos e de cônjuge", acrescenta o comunicado do Governo.

Os Certificados de Reforma vão ser geridos pelo Instituto de Fundos de Capitalização da Segurança Social e consagram a possibilidade de dedução à colecta de IRS, por sujeito passivo, de 20% dos valores aplicados até ao limite de 350 euros.

A regulamentação deste produto já levantou polémica junto do sector privado. Depois das criticas dos representantes da indústria de fundos de investimento, ontem foi a vez das seguradoras, que representam mais de 70% do mercado de PPR.

A Associação Portuguesa de Seguradoras acusa o Estado de violar os direitos dos consumidores financeiros, assim como as regras da concorrência e não exclui a hipóteses de recorrer à Comissão Europeia.

Uma das principais criticas prende-se com a ausência no PPR público de níveis mínimos de capital de recurso em situações extremas de risco, como uma crise nos mercados financeiros ou a falência da gestora do fundo.

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