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George Soros condenado por «insider trading» (act)
O conhecido bilionário George Soros foi hoje considerado culpado de um caso de «insider trading» que ocorreu há 16 anos atrás e onde Soros terá registado um lucro de 2,2 milhões de euros, que terá agora de restituir. Esta decisão confirma uma sentença de
O conhecido bilionário George Soros foi hoje considerado culpado de um caso de «insider trading» que ocorreu há 16 anos atrás e onde terá registado um lucro de 2,2 milhões de euros, que terá agora de restituir. Esta decisão confirma uma sentença de 2003.
O caso remonta a 1988, com a justiça a acusar Soros de ter comprado acções do Société Généralé Generale sabendo que o banco francês poderia ser alvo de uma oferta pública de aquisição. O tribunal da relação de Paris confirmou o veredicto do tribunal de primeira instância em 2003.
No mês de Fevereiro Soros defendeu-se, pois considerou que a informação que tinha disponível não era privilegiada.
A sentença «mancha» a carreira de 40 anos de investidor de George Soros, que nunca tinha sido acusado em Tribunal. Isto numa altura em que Soros, actualmente já com 74 anos, já não é um investidor activo, dedicando-se mais a causas sociais e políticas.
Nas últimas eleições dos Estados Unidos gastou mais de 26 milhões de dólares para tentar afastar Bush da Casa Branca, uma iniciativa que se veio a revelar infrutífera,
Soros não esteve hoje presente na leitura da sentença, mas o seu porta-voz garantiu que Soros vai recorrer da decisão, declarando que o seu cliente «está inocente». Um dos seus advogados acrescentou que «foi uma má e longa investigação, que originou uma má decisão».
Soros poderá recorrer para o Court de Cassation, o equivalente ao Supremo Tribunal, bem como apresentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que os 14 anos que o caso demorou a começar a ser julgado, viola o direito a um julgamento «rápido».
Apesar de considerar Soros culpado, os procuradores não reclamam ao investidor mais que a restituição dos 2,2 milhões de euros de mais-valias que terá efectuado, na altura, com o negócio ilícito, citando os 14 anos que o processo demorou até ser julgado.