Notícia
DECO: Benefícios para emigrantes
Os incentivos aos portugueses a viver fora do País, para que nos enviem as suas poupanças, estão cada vez menos interessantes. Resumem-se a algumas reduções fiscais na compra de casa.
As chamadas remessas dos emigrantes, isto é, as poupanças que os portugueses que moram no estrangeiro depositam em Portugal, sempre foram um item importante nas contas do Estado. Dada a dimensão da nossa diáspora, não é de espantar que tenham sido criadas condições para captar estes fundos apetecíveis. Até há pouco tempo, consistiam em taxas bonificadas no crédito à habitação e numa redução ao nível de vários impostos. Como estes direitos foram diminuídos, fazemos o ponto da situação e, quando se aplica, indicamos as melhores opções.
Abrir uma conta
- Para beneficiar dos incentivos, é preciso ter o estatuto de emigrante. São várias as situações que o conferem. Por exemplo, podem obtê-lo os portugueses que trabalhem no estrangeiro e aí residam de forma permanente. O mesmo se aplica aos seus filhos, com ou sem nacionalidade portuguesa, desde que tenham um emprego (ver caixa de contactos).
- Teoricamente, o passo seguinte seria abrir uma conta para emigrantes, cujos juros estão sujeitos a uma retenção na fonte de 57,5% da taxa aplicada aos residentes em Portugal. Isto significa que, no Continente, vigora um valor de 11,5% e, nas Ilhas, de 9,2% (em vez de 20 e 16 por cento). Mas, se o seu objectivo for só a poupança, estes depósitos não compensam.
No quadro, poderá ver que o Banco Popular pratica as melhores taxas nas contas a um ano. Porém, se consultar o Barómetro, na revista Dinheiro & Direitos nº 82, encontrará melhores opções. Por exemplo, o Banco Popular oferece 2,788% aos emigrantes do Continente com saldos acima de 25 mil euros. Para o mesmo período, o BCA tem um depósito a prazo normal que paga 3,5 por cento.
- Estas contas só poderão ser vantajosas se quiser comprar casa e, mesmo assim, em casos pontuais.
Impostos mais reduzidos
- Desde Agosto de 2006 que não é possível contratar um crédito à habitação ao abrigo do regime para emigrantes. No Barómetro atrás referido, a DECO PROTESTE indica as Escolhas Acertadas para os consumidores em geral.
No entanto, mantêm-se em vigor os contratos anteriores àquela data. O Estado continua, pois, a atribuir uma bonificação nas taxas de juro, que equivale a 25% da taxa de referência (TRCB). Esta é fixada, todos os semestres, pela Direcção-Geral do Tesouro e resulta da soma de 0,5% à Euribor a seis meses.
Para o primeiro semestre deste ano, a bonificação é de 1,055 por cento.
- Até 2007, a compra de habitação estava isenta de imposto municipal sobre imóveis (IMI) durante 10 anos. Agora, a isenção é atribuída em função do valor tributável da casa (regime normal). Para compras anteriores a 2007, mantém-se o benefício fiscal.
- Quanto ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), os emigrantes não o pagam, desde que usem, pelo menos, 25% do saldo da conta na compra da casa. Contudo, o depósito tem de ser anterior a 17 de Agosto de 2006 e contar seis meses à data da aquisição.
A isenção corresponde ao dobro do saldo utilizado. Para o restante, aplicam-se as taxas consoante o tipo de imóvel: 5% no caso dos rústicos e 6,5% dos urbanos. Mas esta isenção não é cumulativa com a do regime geral do IMT. Por isso, tratando-se da compra de um prédio urbano para habitação própria e permanente, há que optar pelo regime mais favorável (ver caixa).