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DECO: Benefícios para emigrantes

Os incentivos aos portugueses a viver fora do País, para que nos enviem as suas poupanças, estão cada vez menos interessantes. Resumem-se a algumas reduções fiscais na compra de casa.

25 de Julho de 2007 às 12:01
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As chamadas remessas dos emigrantes, isto é, as poupanças que os portugueses que moram no estrangeiro depositam em Portugal, sempre foram um item importante nas contas do Estado. Dada a dimensão da nossa diáspora, não é de espantar que tenham sido criadas condições para captar estes fundos apetecíveis. Até há pouco tempo, consistiam em taxas bonificadas no crédito à habitação e numa redução ao nível de vários impostos. Como estes direitos foram diminuídos, fazemos o ponto da situação e, quando se aplica, indicamos as melhores opções.

Abrir uma conta

- Para beneficiar dos incentivos, é preciso ter o estatuto de emigrante. São várias as situações que o conferem. Por exemplo, podem obtê-lo os portugueses que trabalhem no estrangeiro e aí residam de forma permanente. O mesmo se aplica aos seus filhos, com ou sem nacionalidade portuguesa, desde que tenham um emprego (ver caixa de contactos).

- Teoricamente, o passo seguinte seria abrir uma conta para emigrantes, cujos juros estão sujeitos a uma retenção na fonte de 57,5% da taxa aplicada aos residentes em Portugal. Isto significa que, no Continente, vigora um valor de 11,5% e, nas Ilhas, de 9,2% (em vez de 20 e 16 por cento). Mas, se o seu objectivo for só a poupança, estes depósitos não compensam.

No quadro, poderá ver que o Banco Popular pratica as melhores taxas nas contas a um ano. Porém, se consultar o Barómetro, na revista Dinheiro & Direitos nº 82, encontrará melhores opções. Por exemplo, o Banco Popular oferece 2,788% aos emigrantes do Continente com saldos acima de 25 mil euros. Para o mesmo período, o BCA tem um depósito a prazo normal que paga 3,5 por cento.

- Estas contas só poderão ser vantajosas se quiser comprar casa e, mesmo assim, em casos pontuais.

Impostos mais reduzidos

- Desde Agosto de 2006 que não é possível contratar um crédito à habitação ao abrigo do regime para emigrantes. No Barómetro atrás referido, a DECO PROTESTE indica as Escolhas Acertadas para os consumidores em geral.

No entanto, mantêm-se em vigor os contratos anteriores àquela data. O Estado continua, pois, a atribuir uma bonificação nas taxas de juro, que equivale a 25% da taxa de referência (TRCB). Esta é fixada, todos os semestres, pela Direcção-Geral do Tesouro e resulta da soma de 0,5% à Euribor a seis meses.

Para o primeiro semestre deste ano, a bonificação é de 1,055 por cento.

- Até 2007, a compra de habitação estava isenta de imposto municipal sobre imóveis (IMI) durante 10 anos. Agora, a isenção é atribuída em função do valor tributável da casa (regime normal). Para compras anteriores a 2007, mantém-se o benefício fiscal.

- Quanto ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), os emigrantes não o pagam, desde que usem, pelo menos, 25% do saldo da conta na compra da casa. Contudo, o depósito tem de ser anterior a 17 de Agosto de 2006 e contar seis meses à data da aquisição.

A isenção corresponde ao dobro do saldo utilizado. Para o restante, aplicam-se as taxas consoante o tipo de imóvel: 5% no caso dos rústicos e 6,5% dos urbanos. Mas esta isenção não é cumulativa com a do regime geral do IMT. Por isso, tratando-se da compra de um prédio urbano para habitação própria e permanente, há que optar pelo regime mais favorável (ver caixa).

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