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Conheça os seus novos direitos na resolução de conflitos de consumo

Entram em vigor esta quarta-feira, 23 de Março, as novas regras de resolução de conflitos de consumo fora do tribunal.

Miguel Baltazar/Negócios
23 de Março de 2016 às 10:22
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A partir desta quarta-feira, todas as lojas, prestadores de serviço e instituições financeiras estão obrigadas a informar os consumidores da existência de entidades alternativas de resolução de litígios. Estas entidades são alternativas ao tribunal, tendo como objectivo resolver os problemas de forma mais simples e rápida.

 

Com a entrada em vigor destas regras, os consumidores passam a ter direito a ser informados sobre as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo disponíveis, bem como o seu site na Internet.

"Esta informação deve ser prestada aos consumidores de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio electrónico da instituição, nos contratos – quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão – ou noutro suporte duradouro (por exemplo, através de um letreiro)", informa o Banco de Portugal, supervisor das instituições financeiras, que passam a estar obrigadas a prestar estas informações.

A resolução alternativa de litígios de consumo deve ser activada quando os consumidores tiverem reclamações relacionadas com produtos ou serviços que adquiriram. Ao recorrerem a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, em vez do tribunal, os consumidores deverão conseguir resolver os conflitos de forma mais rápida, mais simples e menos onerosa.

"Os procedimentos de resolução alternativa de litígios (conciliação, mediação e arbitragem) disponibilizados pelas entidades que integram a Rede de Arbitragem de Consumo são tendencialmente gratuitos para o consumidor e devem ser decididos, em geral, no prazo máximo de 90 dias", esclarece ainda o Banco de Portugal.  

Actualmente há dez Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a funcionar em Portugal. Destes, sete são de competência genérica e estão localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira. Há um centro de âmbito territorial nacional, o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, e dois centros de competência específica especializados no sector automóvel e no sector dos seguros. Existem ainda quatro outras entidades que efectuam resolução extrajudicial de litígios de consumo. 

É o "local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, que determina o centro de arbitragem competente" a indicar ao consumidor, revela a Direcção-Geral do Consumidor.

 

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