Notícia
Congelamento no crédito à habitação disponível a partir de 2 de novembro
O decreto-lei da medida que permite a estabilizar da prestação do crédito à habitação foi publicado esta quarta-feira em Diário da República. Quem queira aderir, tem de o pedir ao banco, sendo que este apoio pode ser acumulado com as anteriores medidas já anunciadas.
A medida do Governo que vai permitir a fixação da taxa variável do crédito à habitação durante dois anos entra em vigor a 2 de novembro, de acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República. O apoio tem de ser pedido junto do banco e pode ser acumulado com outros apoios já em vigor, como a bonificação dos juros.
O mecanismo em causa, anunciado pelo Executivo em setembro, vai permitir aos "mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses".
Isto significa que ao longo desse período, será aplicado ao cálculo das prestações um indexante da Euribor a seis meses correspondente a 70% e o restante será pago quatro anos depois do fim do período de congelamento, de forma diluída.
Já no que diz respeito ao alargamento da bonificação dos juros, que sobe de 720,60 euros para 800 euros, a entrada em vigor acontece já na quinta-feira, dita ainda o documento.
O decreto-lei foi publicado dois dias após o Presidente da República ter dado "luz verde" aos novos apoios para os créditos à habitação. "O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação", lê-se na nota publicada na segunda-feira.
O mecanismo em causa, anunciado pelo Executivo em setembro, vai permitir aos "mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses".
Já no que diz respeito ao alargamento da bonificação dos juros, que sobe de 720,60 euros para 800 euros, a entrada em vigor acontece já na quinta-feira, dita ainda o documento.
O decreto-lei foi publicado dois dias após o Presidente da República ter dado "luz verde" aos novos apoios para os créditos à habitação. "O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação", lê-se na nota publicada na segunda-feira.