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CMVM prepara projecto de constituição de SICAV's para apresentar às Finanças

A CMVM está a realizar uma consulta pública sobre um ante-projecto, que irá apresentar à ministra das Finanças e, que permitirá a constituição de organismos de investimento colectivo sob a forma societária, conhecidos como os SICAV's ou SICAF's.

14 de Outubro de 2002 às 12:48
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A CMVM está a realizar uma consulta pública sobre um ante-projecto, que irá apresentar à ministra das Finanças e, que permitirá a constituição de organismos de investimento colectivo sob a forma societária, conhecidos como os SICAV"s ou SICAF"s.

Os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária, ou OICVM"s, designados como sociedades de investimento mobiliário de capital variável SICAV"s ou fixo SICAF"s, «existem em grande número noutros países e têm obtido uma grande aceitação também dos investidores nacionais, já que alguns são comercializados em Portugal», segundo um comunicado da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Considerando a semelhança entre a finalidade económica destas sociedades e a dos fundos de investimento mobiliário, «procurou-se definir neste ante-projecto um regime específico, sem prejuízo de uma remissão para o regime dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários».

No entanto, a mesma fonte acrescenta que, neste ante-projecto, as sociedades dispõem, em alguns aspectos, de uma regulação especial relativamente aos fundos de investimento, já que se distinguem em duas áreas fundamentais.

Por um lado, são dotadas de personalidade jurídica, adoptando a forma de sociedade anónima, «pelo que tiveram de ser regulados os aspectos do regime que decorrem da assunção desta forma».

Por outro lado, a CMVM destaca o tipo de gestão exercida pois, enquanto nos fundos de investimento mobiliário há uma total separação entre os gestores e os beneficiários dessa gestão, «nas sociedades, essa separação não acontece de forma tão vincada, sendo os beneficiários da gestão simultaneamente gestores, ou, pelo menos, quem tem legitimidade para designar os gestores».

Tendo em consideração o facto destas sociedades poderem ser autogeridas, a CMVM «procedeu à sua qualificação como intermediário financeiro e, consequentemente, à sua integral sujeição ao regime constante do Código dos Valores Mobiliários e respectiva regulamentação».

Este ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico destas sociedades «estará em consulta pública até ao dia 10 de Novembro, podendo ser consultado no sítio da CMVM na Internet».

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