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CMVM está convicta de «inside trade» na Vidago (act)

José Martins, coordenador do departamento jurídico da CMVM, considerou em tribunal que a sequência de factos aponta para transacções com informação privilegiada de Miguel Sousa Cintra. «Para mim é claríssimo que ele sabia que o pai queria vender», afirmou

03 de Abril de 2003 às 18:10
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José Martins, coordenador do departamento jurídico da CMVM, considerou em tribunal que a sequência de factos aponta para transacções com informação privilegiada de Miguel Sousa Cintra. «Para mim é claríssimo que ele sabia que o pai queria vender», afirmou.

O julgamento do eventual abuso de informação privilegiada por Miguel Sousa Cintra, aquando da OPA da Jerónimo Martins sobre a Vidago, continuou hoje com a audição de José Martins, director do departamento jurídico da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM), e de Ponce Leão, actual administrador da RTP e à data responsável pela negociação.

Responsável da CMVM acredita em eventual « inside trade»

José Martins, o único dos três elementos convocados da CMVM que foi hoje ouvido, afirmou estar convicto do eventual abuso de informação privilegiada por parte do arguido Miguel Sousa Cintra.

«Da análise feita às transacções anteriores ao lançamento da OPA da Jerónimo Martins sobre a Vidago ressalta um nome: Miguel Sousa Cintra», disse o director. De acordo com as investigações do regulador do mercado de capitais, o accionista terá dado uma ordem de compra permanente de acções da empresa de águas através da Central Banco de Investimento, que a partir de certa altura, foi modificada para ordens mais concretas.

A compra da participação de Joe Berardo foi um dos pontos de enfoque dos advogados. A aquisição de cerca de 720 mil de acções levantou dúvidas à CMVM uma vez que o «free-float» era nessa altura inferior a esse valor. De acordo o raciocínio de José Martins, Miguel Sousa Cintra teria já aqui o conhecimento da operação. «Uma pessoa que contrai um empréstimo para comprar acções de uma empresa que anunciou uma eventual quebra da cotação nos dois anos subsequentes é irracional ou detém informação que o mercado não conhece», justificou.

«Se eu soubesse o que sei hoje não tinha autorizado»

A CMVM concluiu que a primeira OPA, lançada por Sousa Cintra, não tinha os pressupostos apresentados. «A ideia era comprar para vender posteriormente». E continua: «Havia eventualmente o interesse de açambarcar o máximo de acções possíveis».

O regulador diferiu um pedido de Miguel Sousa Cintra para aumentar a sua participação de cerca de 19% para 33,5% mas «se eu soubesse o que sei hoje não tinha autorizado», afirmou José Martins. O director continuou, afirmando que «a estratégia de vender a empresa era clara» já nessa altura. «Com o pai inibido de comprar acções durante 12 meses (devido à OPA falhada), a única hipótese era o filho comprar».

Quanto à OPA anterior lançada por Sousa Cintra, o responsável da CMVM não teve problemas em afirmar que o prémio oferecido aos accionistas foi baixo, e que por isso não teve sucesso».

Ponce Leão relata acontecimentos

O ex-administrador da Jerónimo Martins afirmou que o nome de Miguel Sousa Cintra só surgiu na reunião de finais de Outubro. «A primeira vez que o nome do filho de Sousa Cintra foi falado foi na reunião do final de Outubro pois ele esteve nessa reunião onde se acertou o negócio, nomeadamente os valores envolvidos».

A data exacta levanta dúvidas. «Penso que realizou-se a 31 de Outubro pois no dia seguinte estive a redigir o contacto e era feriado». Face ao depoimento não comprometedor e ao avançar da hora, a advogada de defesa escusou-se a contra interrogar a testemunha.

Por Diogo Simão

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