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CMVM aprova regulamento das entidades gestoras de mercados

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou um regulamento relativo ao registo das entidades gestoras de mercados, de sistemas de valores mobiliários e ainda de sistemas de...

24 de Janeiro de 2000 às 11:49
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou um regulamento relativo ao registo das entidades gestoras de mercados, de sistemas de valores mobiliários e ainda de sistemas de liquidação. Este diploma, conjugado com o novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) atribui especial importância ao registo e à informação como instrumentos de supervisão.

«A regulamentação desta matéria orientou-se ainda por uma ideia de simplificação e pela necessidade de uma eficaz supervisão», refere a CMVM em comunicado.

Segundo a mesma fonte, os registos serão estruturados tendo como centro as entidades gestoras distinguindo-se, por outro lado, o requisito do registo inicial das entidades gestoras daqueles que o são dos mercados, sistemas e serviços. O registo de pessoas recebeu «tratamento uniforme tendo em conta as suas exigências específicas».

Foi ainda estabelecido um regime apropriado de deveres de informação à CMVM e de publicação de informações pelas entidades gestoras. São também abrangidos os sistemas de liquidação que não são geridos por uma entidade gestora, na medida em que o regime a que estão sujeitos é semelhante aos dos sistemas de liquidação geridos por aquela. De facto, o novo CVM prevê a possibilidade da existência de sistemas de liquidação que decorrem apenas do acordo entre os que nele participam, sem ser preciso a existência de uma entidade gestora.

Foi ainda dada especial atenção, à situação das sociedades que sucederam às anteriores entidades gestoras, evitando a concessão de registos apenas formais aproveitando actos e dando continuidade aos mercados, sistemas e serviços em vigor, como é o caso das actuais Bolsas de Lisboa e do Porto e ainda da Interbolsa.

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