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CMVM instaura 109 contra-ordenações em 2017

Do total de processos que correram, no ano passado, foram aplicadas 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros.

Miguel Baltazar/Negócios
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instaurou, no ano passado, 109 processos de contra-ordenação, revela o Relatório de Actividade e Contas. Destes, 27 processos foram decididos tendo sido deliberada a aplicação de 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros, acrescenta o regulador.

Todos os processos decididos foram relativos à prática de contra-ordenações graves ou muito graves, onde as coimas se situam entre 12,5 mil euros e 50 mil euros. Do valor total de coimas aplicadas, "265 mil euros correspondem a coimas aplicadas em processos que não foram impugnados pelos arguidos, pelo que a decisão se tornou definitiva", frisa o relatório divulgado esta quarta-feira.


Dois dos processos de contra-ordenação foram impugnados judicialmente para o Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação, sendo que num estava em causa a violação do regime de conflito de interesses e no outro a violação do dever de defesa do mercado por parte de intermediário financeiro. "O julgamento em primeira instância dos dois processos impugnados decorreu ainda em 2017 e foram proferidas sentenças que condenaram os arguidos", frisa a CMVM.


A CMVM sublinha ainda que, no ano passado, foram proferidas 11 decisões judiciais em processos de crimes contra o mercado com origem em comunicações efectuadas pelo regulador ao Ministério Público (MP) relacionadas sobretudo com casos de abuso de informação e manipulação do mercado. "Entre elas estão uma acusação sobre um caso de abuso de informação e três suspensões provisórias, duas relativas a casos de abuso de informação e uma sobre um processo de manipulação do mercado", frisa o relatório.


Por outro lado, correram, em 2017, 165 processos de contencioso extra contra-ordenacional junto dos Tribunais Administrativos, Tributários e Cíveis nos quais a CMVM é sujeito processual. Deste conjunto de processos, 47 foram iniciados em 2017, dos quais 40 são acções cíveis, "sendo a quase totalidade das mesmas relacionadas com a resolução que se verificou em 2014 do Banco Espírito Santo".


"No contencioso administrativo iniciámos seis processos, três relacionados com o Banco Espírito Santo, dois de intimação para passagem de certidão e outro relacionado com a decisão de não nomeação de auditor independente para apreciação de contrapartida em oferta pública de aquisição", acrescenta o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias.


No que diz respeito à investigação, foram concluídos 20 processos de investigação pela CMVM no ano passado, sendo que a maioria esteve relacionado com situações suspeitas de abuso de informação privilegiada. "Entre os casos de manipulação de mercado investigados merece destaque a investigação de estratégias de negociação algorítmica/alta frequência por operadores diverso sobre um conjunto de acções. Num dos processos foi investigada uma estratégia de ‘market making’ levada a cabo sobre várias acções", acrescenta o relatório.


Foram investigados 48 investidores por suspeita sobre manipulação do mercado, sendo que metade eram de origem estrangeira e, destes, 20 eram investidores institucionais (nomeadamente gestoras de activos e fundos). "De entre os investidores particulares objecto de averiguações preliminares, quatro tinham nacionalidade estrangeira", adianta o relatório. 
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