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CMVM: Coima de 50 mil euros a Álvaro Sobrinho e Holdimo por participação não comunicada na SAD do Sporting
A autoridade reguladora do mercado de capitais determinou o pagamento de uma coima de 25 mil euros à Holdimo e de 25 mil euros a Álvaro Sobrinho, pela não notificação sobre a participação superior a 25% dos direitos de voto da SAD do Sporting.
O conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou aplicar à Holdimo – Participações e Investimentos, liderada pelo empresário angolano Álvaro Sobrinho (na foto), uma coima de 25 mil euros por violação, a título doloso, do dever de comunicação de participação qualificada. Impôs também uma coima de igual montante a Álvaro Sobrinho, pelas mesmas razões.
Isto porque a Holdimo detém, desde 21 de novembro de 2014, uma participação de 29,85% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Sporting SAD, ultrapassando o limite de participação de 25%.
Quando esse limite é superado, o acionista fica obrigado ao dever de informar a CMVM, no prazo de quatro dias de negociação após o dia da ocorrência do facto ou do seu conhecimento – o que não aconteceu.
"O arguido Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho detém 99,80% do capital social e dos direitos de voto da arguida Holdimo, estando, por isso, em relação de domínio com a Holdimo", refere a CMVM num comunicado divulgado hoje sobre esta contraordenação.
Assim, além da Holdimo, também Álvaro Sobrinho foi alvo da coima mínima para este tipo de contraordenações.
A autoridade reguladora do mercado de capitais publicou esta quarta-feira 22 decisões relativas a processos de contraordenação, 17 das quais em regime de anonimato. Uma dessas 22 decisões foi a relativa à Holdimo.
(notícia atualizada com o valor total da coima de 50 mil euros e não de 25 mil euros)