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BVLP fixa comissões devidas por membros e filiados

O conselho de administração da Bolsa de Valores de Lisboa e Porto (BVLP) fixou as comissões de manutenção e acesso devidas pelos respectivos membros e filiados dos mercados geridos pela BVLP, informou a BVLP em comunicado.

21 de Dezembro de 2000 às 14:12
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O conselho de administração da Bolsa de Valores de Lisboa e Porto (BVLP) fixou as comissões de manutenção e acesso devidas pelos respectivos membros e filiados dos mercados geridos pela BVLP, informou a BVLP em comunicado.

Para os membros negociadores nos mercados a contado e a prazo a comissão de acesso devida à BVLP será de 10 mil euros (2 mil contos), enquanto para os membros liquidadores será de 15 mil euros (3 mil contos).

As comissões de manutenção devidas pelo exercício da actividade de membros dos mercados geridos pela BVLP, será de 3 mil euros (601 contos) mês, para membros negociadores e membros liquidadores nos mercados a contado.

Nos mercados a prazo, a comissão de manutenção devida pelos membros será de 400 euros (80 contos) mês, para membros negociadores e 700 euros (140 contos), tratando-se de membros liquidadores.

Os membros negociadores no mercado a contado não podem ser membros liquidadores, tendo de nomear um membro para realizar a liquidação das suas operações, explicou fonte oficial da BVLP ao Canal de Negócios.

As comissões devidas pelo acesso à condição de filiado, serão de mil euros (200 contos) para filiados registadores e 2,5 mil euros (501 contos), tratando-se de filiados de operações não garantidas e 3,5 mil euros (702 contos) para filiados de operações garantidas.

As comissões mensais de manutenção dos filiados da BVLP serão de: 100 euros (20 contos), para registadores de operações de empréstimo; 150 euros (30 contos), no caso de filiados de operações de empréstimo não garantidas; 250 euros (50 contos), tratando-se de filiados de operações de empréstimo garantidas; 123 euros (24,65 contos), para filiados registadores de operações de reporte; 450 e 750 euros (90 e 150 contos), tratando-se de operações de reporte não garantidas e garantidas respectivamente.

Os membros liquidadores e negociadores da BVLP participam no mercado a contado e a prazo da BVLP, enquanto os filiados participam nos serviços de registo, compensação e liquidação da BVLP, explicou a mesma fonte.

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