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BCE impõe tecto aos depósitos dos governos e administrações públicas
A medida entra em vigor no próximo dia 1 de maio, tendo como objetivo obrigar os Estados e organismos públicos a procurarem alternativas aos cofres do BCE.
O conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu impôr um tecto aos juro pagos nos depósitos dos Governos e das administrações públicas da Zona Euro. A medida entra em vigor no próximo dia 1 de maio, informou a autoridade monetária.
A partir de maio, os bancos centrais pagarão no máximo por estes depósitos, um juro que representará menos 20 pontos base do que a taxa de juro a curto prazo da Zona Euro (na sigla inglesa STR). Esta taxa de juro acompanhava, até aqui, a taxa aplicável à facilidade permanente de depósito, que foi aumentada a semana passada pelo BCE em 50 pontos base para 2,5%.
"A medida serve para incentivar a redução gradual e ordenada dos depósitos detidos juntos do Eurosistema, a fim de minimizar o risco dos efeitos adversos no funcionamento do mercado assim como assegurar a transmissão harmoniosa da política monetária", pode ler-se no comunicado da autoridade monetária.
Para o futuro, o banco central liderado por Christine Lagarde assegura que, "caso seja necessário", esta "remuneração será ajustada e monitorizada".
Também a remuneração dos depósitos detidos ao abrigo do quadro dos serviços de gestão de reservas do Eurosistema será adaptada a estas alterações, a partir do dia 1 de maio.
Em setembro do ano passado, o BCE eliminou o limite de 0% para os juros pagos pelos depósitos das administrações públicas detidos juntos dos bancos centrais do Eurosistema.
Nessa altura, foi determinado pelo BCE que fosse pago uma remuneração equivalente à STR ou a taxa aplicável à facilidade permanente de depósito, consoante a que fosse mais baixa no momento. Esta medida continuará em vigor até ao próximo dia 30 de abril.