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Banco de Portugal quer limitar taxa de esforço no crédito a 50%

O Banco de Portugal anunciou um conjunto de limites para a concessão de novo crédito às famílias. Medidas são sob a forma de recomendação.

01 de Fevereiro de 2018 às 13:03
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O Banco de Portugal quer que os bancos fixem limites na concessão de novos financiamentos às famílias, de modo a evitar situações de excesso como as que ocorreram no passado. O regulador recomenda que não seja financiado mais que 90% do valor do imóvel e a taxa de esforço seja limitada a 50% dos encargos suportados com créditos, incorporando já um cenário de subida dos juros ao longo do contrato e a perda de rendimento na reforma.

 

O regulador liderado por Carlos Costa pretende assim que a taxa de esforço contabilizada nos novos financiamentos incorpore um cenário de subida de taxas de juro durante o prazo do empréstimo, bem como a perda de rendimento para mutuários  com mais de 70 anos durante a existência do crédito. Tudo somado, a taxa de esforço entre o rendimento e as prestações suportadas com empréstimos não deverá ultrapassar os 50%. 

 

Este é um dos limites anunciado pelo Banco de Portugal esta quinta-feira, no âmbito de uma medida macroprudencial para o crédito às famílias, onde estipulou um conjunto de limites máximos para a concessão de novos créditos aos seus clientes particulares. As medidas são sob a forma de recomendação e aplicam-se para contratos celebrados a partir de 1 de  Julho.

 

As recomendações aplicam-se a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em Portugal. Caso não cumpram as medidas, os bancos terão que justificar ao Banco de Portugal. "O Banco de Portugal monitorizará a implementação da medida, no mínimo, uma vez por ano", acrescenta a entidade. 

 

Em relação ao montante máximo a financiar, o regulador fixa como tecto o financiamento de 90% do valor do imóvel para habitação própria e permanente, e 80% no caso de créditos para compra de segundas habitações. Já nos imóveis no balanço dos bancos, as instituições podem continuar a garantir a totalidade do capital.

 

Prazos mais curtos

 

O Banco de Portugal também quer limitar a maturidade dos empréstimos. Ainda que estipule como prazo máximo para o crédito à habitação uma maturidade de 40 anos, o regulador adianta que gostaria que o prazo médio nas novas operações baixasse para 30 anos até ao final de 2022. No crédito ao consumo, a maturidade máxima deverá ser de 10 anos.

 

Outra das recomendações diz respeito às situações em que existe um período de carência de juros e capital. A entidade desaconselha a implementação destas situações de excepção, adiantando que "os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital". 

 

Estes períodos de carência permitem baixar o encargo com o crédito numa fase inicial do contrato, mas acabam por reflectir-se depois em custos mais elevados. Contudo, o regulador admite estas situações em casos que já existam situações de incumprimento, ajudando a que o mutuário consiga regularizar o pagamento das prestações.

O regulador admite outras exclusões. Os bancos poderão permitir uma taxa de esforço máxima de 60% em 20% dos créditos à habitação, ou não ter limite em 5% dos contratos. Além disso, em contratos de crédito de baixo montante, "as instituições podem usar elementos indirectos de aferição de rendimento, nomeadamente através de modelos de ‘scoring’, não existindo o cumprimento de procedimentos que poderiam condicionar de forma excessiva o mercado de crédito ao consumo".

 

Evitar excessos

 

O Banco de Portugal já tinha alertado para a possibilidade de tomar medidas para conter o crédito no seu relatório de estabilidade financeira, depois de se ter assistido a um período de descida de "spreads" e forte crescimento do crédito à habitação e consumo.

 

"O Banco de Portugal pondera a adopção de medidas adicionais tendo em vista reforçar a avaliação da capacidade creditícia dos mutuários pelas instituições", refere o último relatório, conhecido em Dezembro.

 

O objectivo da medida é prevenir problemas no futuro, evitando a acumulação de riscos excessivos e assegurando o acesso a crédito sustentável, de modo a garantir que está assegurada a estabilidade do sistema financeiro.

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