Notícia
Antigo accionista da Inapa condenado por manipulação de mercado
Jorge Martins Fazendeiro, que além de accionista da Inapa era administrador de uma empresa concorrente, foi condenado pela prática de crime de manipulação de mercado. A multa, de 1.250 euros, é baixa porque pediu insolvência.
Jorge Fazendeiro foi condenado pelo crime de manipulação de mercado. Em causa está a compra de acções pelo antigo accionista da Inapa depois de fazer declarações a órgãos de comunicação social em como pretendia reforçar a sua posição na empresa. Os títulos valorizavam após a divulgação das afirmações. Jorge Fazendeiro aproveitava para vender, nunca concretizando o aumento da participação. Além de ter que devolver ao Estado as mais-valias que obteve, terá de pagar uma multa.
Transitou em julgado, no passado mês de Maio, a sentença do Tribunal Criminal de Lisboa que condena Jorge Augusto Martins Fazendeiro pelo crime de manipulação do mercado. O condenado era, entre 2008 e 2009, administrador da Albano R. N. Alves- Distribuição de Papel e era também o único sócio da sociedade Amplivértice que detinha 54,4% da Albano Alves.
Em Julho de 2008, foi comunicada pela primeira vez uma posição da Albano Alves, da qual Jorge Fazendeiro era presidente do Conselho de Administração, na Inapa, que ascendia a 2,06% do seu capital. Dias depois, foi divulgada informação complementar que clarificava que, desta posição, 2,02% eram na realidade detidos a título pessoal por Jorge Fazendeiro. Esta participação foi sendo reforçada e, no final de 2008, Jorge Fazendeiro era o terceiro maior accionista da Inapa.
Depois de ter sido divulgada a participação, Jorge Fazendeiro deu várias entrevistas a jornais dando conta da sua intenção de reforçar a posição na Inapa. E, a 16 de Abril de 2009, o Diário Económico entrevistou telefonicamente o arguido para o questionar sobre a "grande liquidez que as acções Inapa registavam nas últimas seis sessões", refere a sentença a que o Negócios teve acesso. Jorge Fazendeiro respondeu que a Albano Alves não estava a intervir.
Mas acrescentou que "naquele momento estavam muito perto de deter 5% da Inapa e mantinham o objectivo de chegar, pelo menos, aos 10%, mas escusou-se a confirmar se o reforço aconteceu nos últimos dias", adianta a sentença. "Com estas declarações a um órgão de comunicação social, o arguido quis, e conseguiu, fazer crer aos demais investidores que a Albano Alves estava ou estaria a preparar-se para adquirir mais acções da Inapa, induzindo o mercado nesse sentido e, consequentemente, fazendo subir, como aconteceu, a cotação desse título", sublinha.
Condenado e insolvente
Em reacção a estas declarações, as acções acumularam uma subida de 18% nessa sessão e na seguinte. Entre o momento em que fez as declarações e a publicação da notícia, adquiriu 400 mil acções, tendo referido ao "trader" que não pretendia fazer qualquer comunicação à CMVM sobre a ultrapassagem de limite de participação qualificada. Vendeu as acções na sessão seguinte, conseguindo uma mais-valia de cerca de 17 mil euros. Depois, voltou a prestar declarações públicas a diversos órgãos, dando conta da intenção de reforço da participação na Inapa, quando no mercado tinha a prática contrária, ou seja, vendia as acções depois de beneficiar com a sua subida. Manteve a prática até Setembro de 2009.
Com as suas declarações induzia um movimento de subida nos preços que aproveitava para vender e realizar mais-valias imediatas. Devido a esta actuação foi condenado pela prática de um crime de manipulação de mercado, com pena de multa e declaração de perda a favor do Estado da mais-valia líquida realizada com as operações. A multa que foi condenado a pagar é de 1.250 euros, uma vez que está insolvente.