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Prestações da casa em atraso vão impedir adesão à nova moratória

Famílias que contraíram crédito para comprar ou fazer obras em casa própria a taxa variável podem pedir, junto do banco, para congelar a prestação a partir de 2 de novembro. Mas quem já tiver prestações em atraso fica excluído do apoio.

O decreto-lei, já publicado em Diário da República, oficializa a medida apresentada em setembro. Os pedidos podem ser feitos a partir de 2 de novembro e a resposta demora até 15 dias.
O decreto-lei, já publicado em Diário da República, oficializa a medida apresentada em setembro. Os pedidos podem ser feitos a partir de 2 de novembro e a resposta demora até 15 dias. Alexandre Azevedo
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Quem tenha prestações em atraso vai ser excluído do novo apoio ao crédito à habitação que permite congelar a taxa aplicável durante dois anos e com um desconto de 30% face à Euribor a seis meses. O mecanismo, que foi anunciado no mês passado, pode ser pedido junto do banco a partir de 2 de novembro e é cumulativo com outros apoios, como a bonificação dos juros.

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