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Créditos com risco mais elevado caíram de 35% para 9% após recomendações do Banco de Portugal

O Banco de Portugal refere que os bancos estão a cumprir as recomendações para o crédito, o que resultou numa redução do perfil de risco dos novos empréstimos.

Tiago Sousa Dias/Cofina
29 de Maio de 2019 às 17:05
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As instituições financeiras nacionais implementaram as recomendações de caráter macroprudencial implementadas pelo Banco de Portugal, no início de julho de 2018, conclui um relatório divulgado esta quarta-feira pelo regulador. Os novos limites já estão a refletir-se numa redução do perfil de risco dos empréstimos: os créditos à habitação com perfil de risco mais elevado baixaram de 35% para 9%, entre julho do ano passado e março deste ano.

As limitações à concessão de novo crédito impostas pelo regulador, no ano passado, estão a produzir os efeitos desejados pelo Banco de Portugal, com os bancos a implementarem as medidas propostas pelo regulador e a apertarem as condições de financiamento às famílias, no que diz respeito à taxa de esforço exigida, ao valor do imóvel financiado e às maturidades dos empréstimos.

Segundo o relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores, hoje divulgado, "entre julho de 2018 e março de 2019, a percentagem de empréstimos à habitação com perfil de risco mais elevado reduziu-se de 35% para 9%, compensada por um aumento da percentagem de crédito à habitação concedido a mutuários com perfil de risco intermédio".

No final de março deste ano, cerca de metade dos novos contratos encontravam-se no perfil de risco médio, o que representa um aumento de 28 pontos percentuais face a julho, o mês em que entraram em vigor as recomendações do regulador. 

Esta evolução positiva é já o reflexo dos limites ao crédito recomendados pelo Banco de Portugal em fevereiro do ano passado, com vista a prevenir situações de excesso e limitar os riscos para o setor e para os particulares que contraem crédito. No relatório hoje apresentado, o regulador conclui que "observa-se uma convergência para o cumprimento dos limites definidos na Recomendação, que se traduz numa melhoria do perfil de risco dos mutuários".

"De uma forma geral, a implementação da recomendação parece ter originado melhorias na avaliação de solvabilidade dos mutuários pelas instituições, uma vez que a recomendação estabeleceu um mínimo harmonizado de critérios a serem observados aquando da contratação de crédito", adianta o Banco de Portugal.

A medida macroprudencial implementada pelo regulador previa três limites. O primeiro refere-se ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia. Este deve atingir um máximo de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

"No que se refere ao crédito para habitação própria e permanente, em julho de 2018, mais de 20% do crédito concedido para esta finalidade tinha associado um rácio LTV superior a 90%. Em março de 2019, esta percentagem reduziu-se para menos de 1%", adianta o documento.

Outra das restrições dizia respeito à taxa de esforço (DSTI), ou seja, ao rácio que relaciona o montante suportado com prestações mensais associadas a todos os créditos contratados pelo mutuário e o seu peso no rendimento líquido. Contudo, este rácio tem que ter em consideração o impacto de subidas de juros e a perda de rendimento futura. O limite proposto pelo regulador é de 50%, com algumas exceções.

Cerca de 90% das novas operações de crédito ao consumo e à habitação foram concedidas a mutuários com uma taxa de esforço inferior ou igual a 50%. O Banco de Portugal previa a possibilidade dos bancos concederem uma percentagem de 5% do crédito com uma taxa de esforço superior a 60%. Um limite que também foi cumprido, com o número de empréstimos com uma taxa de esforço superior a 60% a reduzir-se de 16% para 4%, entre julho de 2018 e março.

O terceiro limite está relacionado com o prazo dos contratos. Estes podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente. Deverá iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.

Segundo o relatório, "Os limites à maturidade foram, de uma forma geral, respeitados nos dois tipos de crédito em análise, tendo-se verificado uma redução da maturidade média sobretudo no crédito à habitação".

Em relação à maturidade média, "em julho de 2018, a maturidade média das novas operações de crédito à habitação era 33,5 anos, tendo passado para 32,7 anos, em março de 2019".

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