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Créditos com risco mais elevado caíram de 35% para 9% após recomendações do Banco de Portugal
O Banco de Portugal refere que os bancos estão a cumprir as recomendações para o crédito, o que resultou numa redução do perfil de risco dos novos empréstimos.
As instituições financeiras nacionais implementaram as recomendações de caráter macroprudencial implementadas pelo Banco de Portugal, no início de julho de 2018, conclui um relatório divulgado esta quarta-feira pelo regulador. Os novos limites já estão a refletir-se numa redução do perfil de risco dos empréstimos: os créditos à habitação com perfil de risco mais elevado baixaram de 35% para 9%, entre julho do ano passado e março deste ano.
As limitações à concessão de novo crédito impostas pelo regulador, no ano passado, estão a produzir os efeitos desejados pelo Banco de Portugal, com os bancos a implementarem as medidas propostas pelo regulador e a apertarem as condições de financiamento às famílias, no que diz respeito à taxa de esforço exigida, ao valor do imóvel financiado e às maturidades dos empréstimos.
Segundo o relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores, hoje divulgado, "entre julho de 2018 e março de 2019, a percentagem de empréstimos à habitação com perfil de risco mais elevado reduziu-se de 35% para 9%, compensada por um aumento da percentagem de crédito à habitação concedido a mutuários com perfil de risco intermédio".
No final de março deste ano, cerca de metade dos novos contratos encontravam-se no perfil de risco médio, o que representa um aumento de 28 pontos percentuais face a julho, o mês em que entraram em vigor as recomendações do regulador.
Esta evolução positiva é já o reflexo dos limites ao crédito recomendados pelo Banco de Portugal em fevereiro do ano passado, com vista a prevenir situações de excesso e limitar os riscos para o setor e para os particulares que contraem crédito. No relatório hoje apresentado, o regulador conclui que "observa-se uma convergência para o cumprimento dos limites definidos na Recomendação, que se traduz numa melhoria do perfil de risco dos mutuários".
"De uma forma geral, a implementação da recomendação parece ter originado melhorias na avaliação de solvabilidade dos mutuários pelas instituições, uma vez que a recomendação estabeleceu um mínimo harmonizado de critérios a serem observados aquando da contratação de crédito", adianta o Banco de Portugal.
A medida macroprudencial implementada pelo regulador previa três limites. O primeiro refere-se ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia. Este deve atingir um máximo de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
"No que se refere ao crédito para habitação própria e permanente, em julho de 2018, mais de 20% do crédito concedido para esta finalidade tinha associado um rácio LTV superior a 90%. Em março de 2019, esta percentagem reduziu-se para menos de 1%", adianta o documento.
Outra das restrições dizia respeito à taxa de esforço (DSTI), ou seja, ao rácio que relaciona o montante suportado com prestações mensais associadas a todos os créditos contratados pelo mutuário e o seu peso no rendimento líquido. Contudo, este rácio tem que ter em consideração o impacto de subidas de juros e a perda de rendimento futura. O limite proposto pelo regulador é de 50%, com algumas exceções.
Cerca de 90% das novas operações de crédito ao consumo e à habitação foram concedidas a mutuários com uma taxa de esforço inferior ou igual a 50%. O Banco de Portugal previa a possibilidade dos bancos concederem uma percentagem de 5% do crédito com uma taxa de esforço superior a 60%. Um limite que também foi cumprido, com o número de empréstimos com uma taxa de esforço superior a 60% a reduzir-se de 16% para 4%, entre julho de 2018 e março.
O terceiro limite está relacionado com o prazo dos contratos. Estes podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente. Deverá iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.
Segundo o relatório, "Os limites à maturidade foram, de uma forma geral, respeitados nos dois tipos de crédito em análise, tendo-se verificado uma redução da maturidade média sobretudo no crédito à habitação".
Em relação à maturidade média, "em julho de 2018, a maturidade média das novas operações de crédito à habitação era 33,5 anos, tendo passado para 32,7 anos, em março de 2019".