Notícia
Regulador polaco poderá permitir que alguns bancos atribuam 100% dos lucros a dividendos
O regulador polaco estará a ponderar permitir o pagamento da totalidade dos lucros obtidos em 2024, desde que determinados critérios estejam assegurados.
12 de Março de 2024 às 15:10
O KNF, regulador polaco dos mercados financeiros, está a ponderar permitir a alguns bancos a distribuição de 100% dos lucros em dividendos a partir do próximo ano. A informação é avançada pela Bloomberg, que cita Marcin Mikolajczyk, número dois da autoridade.
A decisão final sobre a política de dividendos deverá ser conhecida no final deste ano, revelou Mikolajczyk aos jornalistas, à margem de um fórum da banca em Varsóvia.
Uma melhoria da situação financeira dos bancos e uma maior acumulação de capital permitiu aumentar a concessão de crédito, assim como a distribuição dos lucros. Como tal, o regulador estará a ponderar permitir a distribuição de 100% dos lucros obtidos em 2024, alguns bancos, desde que determinados critérios estejam assegurados.
No final do ano passado, o KNF limitou o pagamento de dividendos referentes a 2023 aos bancos e seguradoras em função de diversos critérios.
Em relação à banca comercial - que inclui o Bank Millennium, controlado pelo BCP -, por exemplo, os dividendos a pagar foram limitados a 50% nos casos em que os bancos não tivessem implementado um programa de recuperação, tivessem sido avaliados positivamente pelo supervisor, apresentassem uma alavancagem financeira superior a 5% e tivessem um rácio CET1 acima de determinado nível.
A decisão final sobre a política de dividendos deverá ser conhecida no final deste ano, revelou Mikolajczyk aos jornalistas, à margem de um fórum da banca em Varsóvia.
No final do ano passado, o KNF limitou o pagamento de dividendos referentes a 2023 aos bancos e seguradoras em função de diversos critérios.
Em relação à banca comercial - que inclui o Bank Millennium, controlado pelo BCP -, por exemplo, os dividendos a pagar foram limitados a 50% nos casos em que os bancos não tivessem implementado um programa de recuperação, tivessem sido avaliados positivamente pelo supervisor, apresentassem uma alavancagem financeira superior a 5% e tivessem um rácio CET1 acima de determinado nível.