Notícia
Sonae MC estreia "grey market" em Portugal
Vai ser possível negociar acções da nova cotada antes mesmo das acções chegarem à conta dos investidores. Esta hipótese está prevista no Código dos Valores Mobiliários.
É a primeira vez que em Portugal uma oferta pública de venda (OPV) contempla o chamado "grey market" e chega pela mão da Sonae MC, que divulgou esta quinta-feira, 4 de Outubro, o prospecto de dispersão do capital em bolsa.
Usual em operações noutras praças financeiras, o "grey market" permite aos investidores darem ordem de compra e venda para os títulos de empresas que entram em bolsa, antes ainda de as acções entrarem na conta dos accionistas.
Nas OPV realizadas até aqui, os accionistas tinham de esperar alguns dias pela liquidação financeira após o apuramento dos resultados da operação. Com o "grey market" abre-se a possibilidade de dar ordens naquele período, condicionadas à liquidação financeira. É o que vai acontecer com a OPV da Sonae MC, depois da Euronext Lisboa ter dado luz verde à utilização deste expediente.
Esta possibilidade está prevista no número 2 do artigo 232º do Código dos Valores Mobiliários: "A entidade gestora pode autorizar a celebração de negócios sobre valores mobiliários, emitidos ou a emitir, objecto de oferta pública de distribuição sobre que incida pedido de admissão, em período temporal curto anterior à admissão em mercado desde que sujeitos à condição de a admissão se tornar eficaz".
A Sonae deixa, contudo, um alerta no prospecto: "Todas as negociações com base nas acções em data anterior à liquidação e entrega são feitas por conta e risco exclusivos das partes envolvidas. A Euronext Lisbon não será responsável por qualquer dano sofrido por qualquer pessoa como resultado do cancelamento da oferta ou pela subsequente anulação de qualquer transacção no Euronext Lisbon".
Usual em operações noutras praças financeiras, o "grey market" permite aos investidores darem ordem de compra e venda para os títulos de empresas que entram em bolsa, antes ainda de as acções entrarem na conta dos accionistas.
Esta possibilidade está prevista no número 2 do artigo 232º do Código dos Valores Mobiliários: "A entidade gestora pode autorizar a celebração de negócios sobre valores mobiliários, emitidos ou a emitir, objecto de oferta pública de distribuição sobre que incida pedido de admissão, em período temporal curto anterior à admissão em mercado desde que sujeitos à condição de a admissão se tornar eficaz".
A Sonae deixa, contudo, um alerta no prospecto: "Todas as negociações com base nas acções em data anterior à liquidação e entrega são feitas por conta e risco exclusivos das partes envolvidas. A Euronext Lisbon não será responsável por qualquer dano sofrido por qualquer pessoa como resultado do cancelamento da oferta ou pela subsequente anulação de qualquer transacção no Euronext Lisbon".