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Pharol deixa de negociar na bolsa americana dentro de três meses

O conselho de administração da Pharol deliberou terminar o seu programa de ADS/ADR, informou a empresa liderada por Luís Palha da Silva. Com a decisão, a operadora visa reduzir custos e consolidar a Euronext Lisbon como o seu mercado de negociação primordial.

Luís Palha da Silva
03 de Junho de 2020 às 18:04
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A Pharol informou esta quarta-feira, em comunicado divulgado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que o "board" da empresa vai retirar de negociação do mercado norte-americano os seus ADS (American Depositary Shares) e ADR (American Depositary Receipts).

 

"Esta decisão enquadra-se na estratégia de redução de custos e de consolidação da Euronext Lisbon como mercado de negociação primordial das ações da Pharol, iniciada em 2015 com a exclusão da negociação (delisting) dos ADS da New York Stock Exchange (NYSE) e passagem da negociação nos EUA apenas a mercado de balcão", explica o documento.

 

A cessação será executada de acordo com os procedimentos previstos no contrato de depósito em vigor, produzindo efeitos às 17:00 de 3 de setembro de 2020, acrescenta a empresa liderada por Luís Palha da Silva (na foto).

 

Os ADR são certificados de depósito representativos de acções de empresas estrangeiras, negociadas em bolsa no país de origem, que são transaccionados em bolsas norte-americanas como se de acções se tratassem.

 

Por seu lado, os ADS são as acções que cada ADR representa. Ou seja, o ADS é a acção negociada, ao passo que o ADR representa um conjunto de ADS. A título de exemplo, se um investidor quisesse aplicar dinheiro na Pharol, teria de ir a um corretor comprar o número de ADR correspondente à quantidade de acções que pretendia adquirir. No caso da Pharol, cada ADS representa uma acção ordinária da empresa.

 

Em março de 2015, a então PT SGPS notificou a NYSE acerca da sua intenção de proceder à retirada dos ADS, tendo entregue uma comunicação ‘Form 25’ à U.S. Securities and Exchange Commission [SEC, a autoridade reguladora do mercado de capitais nos EUA, equivalente à CMVM em Portugal]. Assim, o último dia de negociação dos seus ADS na NYSE aconteceu por essa altura.

 

Após a retirada de negociação dos ADS da NYSE, prosseguiu a negociação das acções ordinárias da empresa na Euronext Lisbon. "A retirada de negociação da NYSE consolidará a negociação no mercado principal relativo à PT SGPS, que é a Euronext Lisbon", sublinhava então.

 

A justificar a decisão esteve o facto de a PT ter sido notificada pela NYSE de que se encontrava abaixo dos critérios de negociação contínua estabelecidos na Secção 802.01C do NYSE Listed Company Manual, atendendo a que a cotação média de fecho dos seus ADS na NYSE tinha estado abaixo de 1 dólar por um período consecutivo de negociação de 30 dias.

 

"Em atenção a estes factores, bem como à possibilidade de obter uma redução dos custos da sociedade através da eliminação dos encargos associados à manutenção da negociação dos ADS na NYSE, a PT SGPS tomou a decisão de retirar estes instrumentos daquela negociação na NYSE", explicou a empresa então liderada por João de Mello Franco.

 

A PT SGPS manteve o seu programa de American Depositary Receipts, permitindo aos investidores deter os seus ADS e negociá-los nos Estados Unidos, em transacções OTC (over-the-counter, ou seja, fora da negociação regular da bolsa).

 

A Pharol era actualmente a única empresa com ADR. Nos últimos anos, outras cotadas portuguesas que optaram pelo programa de ADR acabaram por abandonar essa via de negociação, nomeadamente o BCP, Brisa, EDP e Espírito Santo Financial Group (ESFG).

 

Um dos factores que tem pesado, não só para empresas portuguesas mas também para outras companhias não americanas, prende-se com os custos para cumprir os requisitos da SEC, especialmente desde 2002, quando entrou em vigor a lei Sarbanes-Oxley – que obriga a novas regras de auditoria e contabilidade das empresas.

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