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Ibersol promovida de novo ao índice PSI

Na revisão anual do índice de referência nacional da bolsa de Lisboa, o comité independente decidiu incluir a Ibersol no grupo. A alteração tem efeitos a partir de 20 de março.

Ibersol enfrenta recuperação gradual e lenta
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A Ibersol vai regressar à principal montra da bolsa de Lisboa. A empresa, responsável pela gestão de cadeias de restaurantes de "fast-food" como Pizza Hut, KFC ou Taco Bell, deixou há um ano o PSI, mas a revisão anual do índice determinou que irá voltar a 20 de março.

"A Euronext decidiu hoje [quarta-feira] os resultados da revisão anual do PSI, que irão tomar lugar após o fecho dos mercados na sexta-feira, 17 de março de 2023 e ter efeitos a partir de 20 de março de 2023", explica a Euronext Lisbon em comunicado.

A única alteração é a entrada da Ibersol, que conta com uma capitalização de mercado de 296,24 milhões de euros (com cada ação a valer na última sessão em bolsa 6,44 euros). Não havendo qualquer saída, o índice passará a ser composto por 16 cotadas.

Desde a última vez que integrou o principal índice, a empresa liderada por António Alberto Teixeira fechou a venda dos restaurantes Burger King em Portugal e Espanha à Restaurant Brands Iberia (RBI) por 260 milhões de euros. De acordo com os últimos resultados divulgados ao mercado, nos primeiros nove meses de 2022 a Ibersol registou lucros consolidados de 14,6 milhões de euros, que comparam com um resultado negativo superior a 20 milhões de euros no período homólogo.

A Ibersol, Pharol, Novabase e Ramada abandonaram o índice de referência nacional a 18 de março do ano passado, após a última revisão anual. Com uma nova designação, o PSI passou desde então a negociar apenas com 15 cotadas.

A mudança de nome foi acompanhada por alterações também nas regras. Ao contrário do que acontecia até então, onde a principal montra da bolsa de Lisboa tinha que preencher 18 posições, há um ano que não há número mínimo e as cotadas têm sim que preencher um conjunto de requisitos para garantir lugar no índice de referência nacional.

Os integrantes do PSI têm de ter um "free float" da capitalização bolsista (valor de mercado das ações de uma empresa que estão efetivamente em circulação) mínimo de 100 milhões de euros.

A esta nova exigência junta-se um critério de velocidade do volume de negociação, no qual 15% das ações admitidas têm de trocar de mãos nos 12 meses anteriores à revisão. Do total, só duas cotadas poderão cair abaixo da barreira dos 10%. É ainda preciso estar em bolsa há mais de 20 dias ou ter negociação contínua (o que exclui logo à partida empresas que negoceiam por chamada, como é o caso de algumas das SAD dos clubes desportivos).

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