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Empresas já não são obrigadas a apresentar contas trimestrais
O diploma que termina com a obrigatoriedade da publicação de contas trimestrais foi publicado, em Diário da República. E já está em vigor. As empresas vão ter de revelar se vão continuar a divulgar.
O diploma que termina com a obrigatoriedade da publicação de contas trimestrais foi publicado, em Diário da República. E já está em vigor. As empresas vão publicar nos próximos meses as contas semestrais, mas depois algumas podem optar por não revelar os dados financeiros dos primeiros nove meses do ano. Terão é de comunicar ao regulador do mercado a sua decisão.
O diploma que transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva comunitária da transparência foi publicado, na sexta-feira, em Diário da República. Entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Este decreto-lei "elimina o dever de divulgação dessa informação [trimestral], com excepção dos emitentes que sejam instituições financeiras, atendendo à sua natureza", diz o documento.
As empresas que pretenderem publicar resultados de três em três meses terão de o fazer durante um período mínimo de dois anos e "de acordo com regras comuns, que assegurem a comparabilidade da informação divulgada, a estabelecer em regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)", pode ler-se em Diário da República. Além disso, a decisão de continuarem a publicar contas trimestralmente deve ser comunicada à CMVM.
A obrigatoriedade das contas anuais e semestrais mantém-se, mas o prazo de publicação após o termo dos seis meses passa de dois para três meses. Ou seja, as contas do primeiro semestre poderão ser conhecidas até ao final de Setembro. A informação financeira deve ser mantida à disposição dos investidores durante dez anos.
O diploma que transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva comunitária da transparência foi publicado, na sexta-feira, em Diário da República. Entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Este decreto-lei "elimina o dever de divulgação dessa informação [trimestral], com excepção dos emitentes que sejam instituições financeiras, atendendo à sua natureza", diz o documento.
A obrigatoriedade das contas anuais e semestrais mantém-se, mas o prazo de publicação após o termo dos seis meses passa de dois para três meses. Ou seja, as contas do primeiro semestre poderão ser conhecidas até ao final de Setembro. A informação financeira deve ser mantida à disposição dos investidores durante dez anos.