Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Conselho de Ministros aprova fim da obrigação das contas trimestrais

Apenas as cotadas do sector financeiro continuam a estar obrigadas a apresentar contas de três em três meses. Mantém-se a obrigação de publicação de informação financeira semestral e anualmente. A norma foi aprovada em Conselho de Ministros.

Miguel Baltazar/Negócios
20 de Maio de 2016 às 11:40
  • 5
  • ...

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, as regras da transposição da directiva da transparência. Isso significa que as cotadas nacionais deixarão de estar obrigadas a apresentar os seus resultados trimestralmente. A excepção são as empresas do sector financeiro.

 

"Foram aprovadas regras relativas à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e, também, relativas ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação", refere o comunicado do Conselho de Ministros, enviado esta sexta-feira.

 

Entre as novas regras que resultam da transposição de uma directiva comunitária, destaca-se o fim da obrigação de divulgação de informação financeira trimestral por parte das empresas cotadas. Contudo, as empresas que assim o entenderem podem continuar a publicar os seus resultados de três em três meses, mas terão que o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira publicação. E a obrigação de divulgação de informação financeira semestral e anual mantém-se.

 

"Contudo, ao abrigo da faculdade concedida aos Estados membros, optou-se por continuar a exigir a publicação de informação financeira trimestral pelos emitentes que sejam instituições financeiras, atentas as especificidades deste sector", acrescenta o comunicado do Conselho de Ministros.

 

Estão ainda previstas alterações ao Código dos Valores Mobiliários relativamente ao regime linguístico aplicável aos prospectos de oferta pública de distribuição ou de admissão à negociação em mercado de valores mobiliários.


O prazo para a transposição desta directiva terminou a 27 de Novembro. Contudo, não foi cumprido, tendo sido atrasado por alguns aspectos como as eleições legislativas do ano passado. Depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros, será enviada para a promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. E, por fim, as novas regras deverão ser publicadas em Diário da República.

O que vai mudar nas contas? A publicação trimestral da informação financeira das cotadas passará a ser voluntária. A excepção são as instituições financeiras. Saiba tudo o que vai mudar.

Contas trimestrais deixam de ser obrigatórias
Até agora, as empresas cotadas na bolsa nacional divulgam as suas contas ao mercado de três em três meses. A transposição da directiva da transparência para a legislação nacional vai implicar que esta deixe de ser uma obrigação para as companhias, passando deste modo a ser voluntária. Ou seja, as empresas podem escolher entre divulgar ou não os seus resultados a cada três meses. Contudo, terão que continuar a divulgar as suas contas semestral e anualmente.

Instituições financeiras são as excepções O fim desta obrigatoriedade de divulgação trimestral dos resultados não vai incidir sobre todas as empresas, haverá excepções. É o caso das cotadas do sector da banca. Isto porque, como a própria directiva prevê, as instituições financeiras estão sujeitas a obrigações prudenciais que obrigam à publicação de contas trimestrais.Informação financeira padronizadaAs empresas que quiserem continuar a divulgar as suas contas a cada trimestre terão que o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira divulgação. E deverão também respeitar as regras que posteriormente vão constar de regulamento da CMVM. Este regulamento vai definir o conteúdo e o formato da informação trimestral, assim como os seus prazos. Uma medida que pretende assegurar uma maior comparabilidade entre emitentes e a previsão de um período mínimo de divulgação visa impedir divulgações selectivas de informação.

 

Ver comentários
Saber mais Conselho de Ministros Código dos Valores Mobiliários Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa Diário da República contas resultados empresas CMVM directiva transparência
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio