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Dispensa de contas trimestrais só no final do ano
A publicação de resultados de três em três meses deixará de ser uma obrigação. Apenas o farão as cotadas que assim o entenderem. Banca será excepção.
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A publicação de informação financeira de três em três deixará de ser uma obrigação. Esta alteração, que faz parte de uma directiva europeia, contou com a aprovação da maior parte das entidades que responderam à consulta pública realizada pela CMVM. O prazo para a transposição desta directiva termina a em Novembro, mas a entrada em vigor pode acontecer apenas no final do ano.
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