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e-Fatura passo a passo ...e conteúdos extra na app
Bastam 10 passos para validar ou inserir despesas no e-fatura. Não desespere. É mais simples do que parece
1. Pedir senha no portal das Finanças
Para entrar na plataforma e-fatura necessita de inserir o seu número de contribuinte e uma senha, atribuída pela Autoridade Tributária. Se ainda não a tem, entre primeiro no portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e clique em "Registar-se". Repita a operação para cada membro do agregado familiar, independentemente da sua idade, já que só poderá aceder às despesas de cada membro através da respetiva senha. A Autoridade Tributária envia a senha, por correio, para o domicílio fiscal de cada contribuinte, no prazo de cinco dias úteis. Por essa razão, é conveniente tratar destes pedidos com antecedência. Depois de receber a senha, pode alterá-la a seu gosto. No portal das Finanças, clique em "Iniciar Sessão" e depois em "Alterar Senha", no canto inferior esquerdo do ecrã.
2. Validar setor a setor
Consulte na plataforma e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, as despesas já comunicadas ao Fisco com o seu número de contribuinte. Entre em "Despesas Dedutíveis em IRS". Irá encontrar o total de faturas já comunicadas ao Fisco por todos os contribuintes portugueses. Para aceder às suas despesas individuais, clique no botão verde "Consumidor", no fundo da página. É nessa altura que lhe surge a página de autenticação, onde deve inserir o número de contribuinte e a respetiva senha.
Já dentro da área pessoal, encontra a mensagem que o notifica de quantas faturas tem pendentes para validação. Clique em "Complementar Informação Faturas" e indique, para cada fatura pendente, o respetivo setor (saúde ou educação, por exemplo). Caso não reconheça o nome do comerciante ou prestador que emitiu a fatura, copie-o para um motor de busca para obter mais informação.
3. Associar receita médica
Na área pessoal do e-fatura, pode surgir uma mensagem que alerta para a presença de despesas de saúde com taxa de IVA de 23 por cento. Como o Fisco só as deduz se o contribuinte tiver uma prescrição médica, clique em "Associar Receita" e indique se tem receita e o valor da despesa que está coberto pela prescrição.
• Saúde Todas as despesas médicas e farmacêuticas.
• Educação Despesas com livros escolares, alojamento de alunos deslocados, explicações, refeições escolares e outros encargos tidos em estabelecimentos de ensino.
• Lares Despesas com lares residenciais ou de apoio à vida quotidiana.
• Imóveis Rendas ou juros de empréstimos para a compra ou construção de habitação própria e permanente.
• Reparação de automóveis Manutenção e reparação de veículos automóveis.
• Reparação de motociclos Manutenção e reparação de motociclos e das suas peças.
• Restauração e alojamento Refeições em restaurantes e estadias em unidades hoteleiras ou similares.
• Cabeleireiros Despesas em salões de cabeleireiro ou institutos de beleza.
• Atividades veterinárias Despesas em estabelecimentos veterinários.
• Passes mensais Despesas com passes para transportes públicos coletivos.
• Outros Restantes despesas.
4. Trabalhadores independentes
Este ano há novidades para quem tem atividade independente aberta (comercial ou de serviços). Para cada fatura, indique se a totalidade do montante, ou apenas uma parte dele, foi gasto no âmbito da atividade profissional. Na versão "total", a despesa é considerada a 100 por cento.
Na versão "parcial", o Fisco apenas tem em conta 25% do valor. Até 2018, o Fisco apenas perguntava se cada despesa havia sido realizada fora da esfera da atividade profissional, mas assumia que 25% dos rendimentos de trabalhadores independentes no regime simplificado eram gastos com a profissão. A partir deste ano, o Fisco assume, por defeito, que 10% dos rendimentos, no regime simplificado, são gastos com a atividade e exige ao contribuinte que comprove deduções adicionais para perfazer os restantes 15 por cento. Esta validação é especialmente relevante para os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27 360 euros, que podem perder dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.
5. Despesas que surgem mais tarde
Taxas moderadoras, propinas, juros de crédito à habitação e encargos com seguros podem ainda não estar visíveis na plataforma. Não se precipite a inseri-las manualmente, pois só têm de figurar na plataforma a partir de 1 de março.
6. Inserir faturas
Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la manualmente. No menu "Despesas Dedutíveis IRS", selecione "Registar Faturas". Preencha todos os dados selecionados e, no final, clique em "Guardar".
7. Despesas familiares
Cada contribuinte com rendimentos pode deduzir 35% das despesas gerais, como água, luz, supermercado, telecomunicações ou qualquer outro encargo que não encaixe num dos setores dedutíveis. Esta dedução tem o limite anual de 250 euros por cada contribuinte adulto com rendimentos. Já as famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais, com o limite de 335 euros. Em ambos os casos, o número de filhos é irrelevante para esta dedução.
• O que é aceite como despesas de saúde
Despesas dedutíveis
As fraldas para incontinentes compradas em locais com atividade aberta na área da saúde podem ser deduzidas.
• Devem ter prescrição médica
Dedutíveis só com receita
Os medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 23% podem ser deduzidos, se acompanhados de receita.
• Não são aceites como despesas de saúde
Despesas não-dedutíveis
A prática desportiva ou a aquisição de colchões ortopédicos não são aceites pelo Fisco como despesas de saúde.
8. Benefício de IVA
O Fisco devolve 15% do IVA suportado com despesas em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes mensais e veterinários. Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas no respetivo setor. O cálculo é automático. O contribuinte apenas tem de se certificar de que as faturas não estão pendentes na plataforma e-fatura. O benefício atribuído tem como limite 250 euros por agregado familiar.
9. Confirmação em março
A partir de 15 de março, consulte novamente a plataforma e-fatura com a senha individual de cada membro do agregado familiar. Encontrará o valor total de despesas contabilizadas pelo Fisco para cada setor. Se detetar erros, tome nota e corrija-os manualmente aquando da entrega da declaração de IRS.
10. Corrigir IRS
A entrega da declaração, a partir de 1 de abril, é o derradeiro momento para detetar erros nas deduções acumuladas em cada setor e para os comunicar ao Fisco. Se não validou todas as faturas em fevereiro ou se, já em março, detetou erros nas despesas contabilizadas na plataforma e-fatura, terá de corrigir manualmente as deduções durante o preenchimento da declaração de IRS. Nesse caso, não poderá aceitar a entrega de IRS automático, ainda que seja elegível para essa opção. No quadro 6 C do ano H, referente a "Benefícios Fiscais e Deduções", responda "Não", rejeitando a importação automática dos valores previstos na plataforma e-fatura. Preencha os valores corretos e guarde os comprovativos das despesas.