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e-Fatura passo a passo ...e conteúdos extra na app

Bastam 10 passos para validar ou inserir despesas no e-fatura. Não desespere. É mais simples do que parece

Miguel Baltazar
12 de Fevereiro de 2019 às 11:08
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1. Pedir senha no portal das Finanças
Para entrar na plataforma e-fatura necessita de inserir o seu número de contribuinte e uma senha, atribuída pela Autoridade Tributária. Se ainda não a tem, entre primeiro no portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e clique em "Registar-se". Repita a operação para cada membro do agregado familiar, independentemente da sua idade, já que só poderá aceder às despesas de cada membro através da respetiva senha. A Autoridade Tributária envia a senha, por correio, para o domicílio fiscal de cada contribuinte, no prazo de cinco dias úteis. Por essa razão, é conveniente tratar destes pedidos com antecedência. Depois de receber a senha, pode alterá-la a seu gosto. No portal das Finanças, clique em "Iniciar Sessão" e depois em "Alterar Senha", no canto inferior esquerdo do ecrã.

2. Validar setor a setor
Consulte na plataforma e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, as despesas já comunicadas ao Fisco com o seu número de contribuinte. Entre em "Despesas Dedutíveis em IRS". Irá encontrar o total de faturas já comunicadas ao Fisco por todos os contribuintes portugueses. Para aceder às suas despesas individuais, clique no botão verde "Consumidor", no fundo da página. É nessa altura que lhe surge a página de autenticação, onde deve inserir o número de contribuinte e a respetiva senha.


Já dentro da área pessoal, encontra a mensagem que o notifica de quantas faturas tem pendentes para validação. Clique em "Complementar Informação Faturas" e indique, para cada fatura pendente, o respetivo setor (saúde ou educação, por exemplo). Caso não reconheça o nome do comerciante ou prestador que emitiu a fatura, copie-o para um motor de busca para obter mais informação.



3. Associar receita médica
Na área pessoal do e-fatura, pode surgir uma mensagem que alerta para a presença de despesas de saúde com taxa de IVA de 23 por cento. Como o Fisco só as deduz se o contribuinte tiver uma prescrição médica, clique em "Associar Receita" e indique se tem receita e o valor da despesa que está coberto pela prescrição.



Saúde Todas as despesas médicas e farmacêuticas.
Educação Despesas com livros escolares, alojamento de alunos deslocados, explicações, refeições escolares e outros encargos tidos em estabelecimentos de ensino.
Lares Despesas com lares residenciais ou de apoio à vida quotidiana.
Imóveis Rendas ou juros de empréstimos para a compra ou construção de habitação própria e permanente.
Reparação de automóveis Manutenção e reparação de veículos automóveis.
Reparação de motociclos Manutenção e reparação de motociclos e das suas peças.
Restauração e alojamento Refeições em restaurantes e estadias em unidades hoteleiras ou similares.
Cabeleireiros Despesas em salões de cabeleireiro ou institutos de beleza.
Atividades veterinárias Despesas em estabelecimentos veterinários.
Passes mensais Despesas com passes para transportes públicos coletivos.
Outros Restantes despesas.


4. Trabalhadores independentes
Este ano há novidades para quem tem atividade independente aberta (comercial ou de serviços). Para cada fatura, indique se a totalidade do montante, ou apenas uma parte dele, foi gasto no âmbito da atividade profissional. Na versão "total", a despesa é considerada a 100 por cento.

Na versão "parcial", o Fisco apenas tem em conta 25% do valor. Até 2018, o Fisco apenas perguntava se cada despesa havia sido realizada fora da esfera da atividade profissional, mas assumia que 25% dos rendimentos de trabalhadores independentes no regime simplificado eram gastos com a profissão. A partir deste ano, o Fisco assume, por defeito, que 10% dos rendimentos, no regime simplificado, são gastos com a atividade e exige ao contribuinte que comprove deduções adicionais para perfazer os restantes 15 por cento. Esta validação é especialmente relevante para os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27 360 euros, que podem perder dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

5. Despesas que surgem mais tarde
Taxas moderadoras, propinas, juros de crédito à habitação e encargos com seguros podem ainda não estar visíveis na plataforma. Não se precipite a inseri-las manualmente, pois só têm de figurar na plataforma a partir de 1 de março.



6. Inserir faturas
Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la manualmente. No menu "Despesas Dedutíveis IRS", selecione "Registar Faturas". Preencha todos os dados selecionados e, no final, clique em "Guardar".



7. Despesas familiares
Cada contribuinte com rendimentos pode deduzir 35% das despesas gerais, como água, luz, supermercado, telecomunicações ou qualquer outro encargo que não encaixe num dos setores dedutíveis. Esta dedução tem o limite anual de 250 euros por cada contribuinte adulto com rendimentos. Já as famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais, com o limite de 335 euros. Em ambos os casos, o número de filhos é irrelevante para esta dedução.

O que é aceite como despesas de saúde
Despesas dedutíveis
As fraldas para incontinentes compradas em locais com atividade aberta na área da saúde podem ser deduzidas.

Devem ter prescrição médica
Dedutíveis só com receita
Os medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 23% podem ser deduzidos, se acompanhados de receita.

Não são aceites como despesas de saúde
Despesas não-dedutíveis
A prática desportiva ou a aquisição de colchões ortopédicos não são aceites pelo Fisco como despesas de saúde.


8. Benefício de IVA
O Fisco devolve 15% do IVA suportado com despesas em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes mensais e veterinários. Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas no respetivo setor. O cálculo é automático. O contribuinte apenas tem de se certificar de que as faturas não estão pendentes na plataforma e-fatura. O benefício atribuído tem como limite 250 euros por agregado familiar.



9. Confirmação em março
A partir de 15 de março, consulte novamente a plataforma e-fatura com a senha individual de cada membro do agregado familiar. Encontrará o valor total de despesas contabilizadas pelo Fisco para cada setor. Se detetar erros, tome nota e corrija-os manualmente aquando da entrega da declaração de IRS.



10. Corrigir IRS
A entrega da declaração, a partir de 1 de abril, é o derradeiro momento para detetar erros nas deduções acumuladas em cada setor e para os comunicar ao Fisco. Se não validou todas as faturas em fevereiro ou se, já em março, detetou erros nas despesas contabilizadas na plataforma e-fatura, terá de corrigir manualmente as deduções durante o preenchimento da declaração de IRS. Nesse caso, não poderá aceitar a entrega de IRS automático, ainda que seja elegível para essa opção. No quadro 6 C do ano H, referente a "Benefícios Fiscais e Deduções", responda "Não", rejeitando a importação automática dos valores previstos na plataforma e-fatura. Preencha os valores corretos e guarde os comprovativos das despesas.



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