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Nós queremos!

Agora que o Parlamento foi eleito e o programa para a nova legislatura está a ser preparado, selecionámos um conjunto de medidas no sentido de proteger os investidores.

29 de Outubro de 2019 às 10:30
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São oito as medidas que pretendemos ver contempladas no programa do Executivo que acaba de assumir funções. Entre elas, a uniformização das fichas de informação dos produtos da dívida pública e a criação de um fundo de garantia para os seguros financeiros. O modelo de supervisão também não vai ao encontro do que defendemos.

Congratulamo-nos por algumas das nossas reivindicações terem, no passado, sido ouvidas e implementadas, como é o caso da Ficha de Informação Normalizada para os produtos financeiros e da eliminação e limitação dos custos de transferência dos planos de poupança-reforma. Contudo, há ainda um longo caminho a percorrer, nomeadamente em matéria de responsabilização dos agentes de mercado. A experiência diz-nos que existe um fosso grande entre o que estipula a lei, em matéria de obrigações, e a prática. A pressão comercial vai continuar a viciar as regras do jogo e a parca literacia financeira da maioria dos investidores é um entrave a que estes exijam um melhor serviço a quem está do outro lado do balcão. A informação da maioria dos produtos financeiros continua pouco acessível à generalidade dos consumidores. É, por isso, determinante reforçar o mecanismo de proteção, sobretudo, dos investidores não qualificados.

A imaginação fértil dos bancos na criação de cada vez mais e maiores comissões é outra das nossas batalhas.

Não faz sentido cobrar custos que não correspondem à prestação de um serviço.

Por último, o tema da fiscalidade. A taxa de poupança das famílias portuguesas tem vindo a cair ano após ano, tendo passado para menos de metade na última década. As baixas taxas de juro podem ser uma das justificações, mas não a única. Era importante que o Governo criasse estímulos à poupança de longo prazo, inclusive através da criação de novos produtos.

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1 Ficha de informação normalizada para os produtos financeiros do Estado

Não podemos aceitar que o Estado continue a escapar à obrigação de prestar informações mais detalhadas sobre os títulos de dívida pública que emite. Referimo-nos aos Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro Poupança Crescimento e Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável.

Atualmente, um consumidor financeiro que se dirija aos CTT para subscrever um produto do Estado recebe pouco mais do que um folheto e, quando muito, simulações de rendimento, que deixam margens para dúvidas.

Alertamos para a necessidade de se criar e uniformizar as fichas de informação dos títulos da dívida pública. Além de uma descrição simples, mas correta do produto, devem indicar as expectativas de rendimento, esclarecer sobre o tempo em que o dinheiro investido não estará disponível, bem como os meios disponíveis para fazer a subscrição e o resgate. Só assim é possível conhecer, comparar e avaliar o risco dos produtos.

Devem ainda ser regulados por uma entidade autónoma, que controle a informação e acompanhe o comportamento das entidades que os comercializam. O tratamento diferenciado entre os privados e o Estado não pode perpetuar-se.

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2 Ficha de informação para os seguros PPR e criação de um fundo de garantia

Ainda que a maioria dos consumidores saiba o que é um seguro, poucos conseguem definir um seguro PPR. Em poucas palavras, têm uma estrutura semelhante às apólices de vida, mas visam acumular capital e não se destinam a compensar qualquer sinistro.

Se acrescentarmos à complexidade destes produtos a falta de transparência que caracteriza a sua comercialização, somos levados a concluir que é urgente criar uma ficha de informação padronizada, com uma descrição simples, mas rigorosa, acessível a qualquer investidor. Além dos rendimentos proporcionados, este documento deve mencionar as comissões associadas e alertar para a fragilidade dos mecanismos de segurança. Neste âmbito, temos outra reivindicação: a criação de um fundo de garantia. Ao contrário da generalidade dos produtos financeiros, os seguros financeiros não dispõem de mecanismos de segurança autónomos. Não estão abrangidos pelo sistema de indemnização aos investidores, nem pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Cabe às seguradoras gerir as provisões, mas em caso de falência fraudulenta, os investidores ficam desprotegidos. Razão pela qual é urgente a criação de um mecanismo compensatório externo.

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3 Novo modelo de supervisão financeira

Há muito tempo que criticamos o sistema tripartido de supervisão (Banco de Portugal, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) que vigora em Portugal. Está desfasado da realidade.

Os produtos são cada vez mais sofisticados e, em muitos casos, podem ficar sob a alçada de várias entidades supervisoras. Embora estas se reúnam com frequência, o resultado acaba por ser "cada cabeça, sua sentença". O consumidor, como sempre, acaba por ser o mais penalizado.

Um produto, à partida simples, pode tornar-se complexo em função das normas a que está sujeito.

As regras que regulam as reclamações não são exatamente iguais entre as várias entidades, o que dificulta a vida a quem precisa de protestar.

Os centros de decisão também são diversos. Seria mais eficaz um modelo que separasse a supervisão prudencial da comportamental, para evitar conflitos de interesses. O chamado modelo twin peaks prevê a criação de entidades independentes, com responsabilidades transetoriais. Um novo modelo de supervisão, que mantivesse as áreas de especialização, mas concentrasse o poder de decisão e tivesse serviços comuns a todas as entidades supervisoras, seria benéfico para todos.

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4 Criação de um fundo de garantia de depósitos europeu


Cada Estado-membro tem um sistema próprio de garantia de depósitos. Os bancos pagam uma contribuição, que varia de acordo com o perfil de risco e é amealhada num fundo. Caso ocorra a insolvência de uma instituição, ou o dinheiro não esteja disponível, os depositantes têm os depósitos protegidos, sendo reembolsados até 100 mil euros, no prazo de 15 dias úteis. Até 2024, prevê-se que este prazo seja encurtado para sete dias.

Defendemos a criação de um Fundo de Garantia de Depósitos Europeu. Isto é, um sistema comum de garantias de depósitos bancários, por forma a proteger ainda mais os depositantes. A sua criação está nos planos da união bancária, mas enfrenta resistências das economias mais fortes, que não querem os seus contribuintes a pagar as contas de outros.

Não somos os únicos a defender este fundo.

O Banco Central Europeu assumiu recentemente posição idêntica, sugerindo uma dotação de, pelo menos, 38 mil milhões de euros. A concretizar-se a partilha do risco, as resoluções e reestruturações bancárias serão mais rápidas, favorecendo a estabilidade do setor bancário. No limite, todos os consumidores beneficiarão.

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5 Supervisão dos planos mutualistas

Há cerca de três anos, manifestámos junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tutela os planos mutualistas, e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a nossa preocupação com o modelo de supervisão existente. Defendíamos que era insuficiente. A pressão produziu frutos e o Código das Associações Mutualistas foi revisto.

Contudo, as novidades, que entraram em vigor em setembro de 2018, não alteram a tutela institucional, que continua nas mãos do Ministério.

Só a supervisão financeira passou para a esfera da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Esta opção do legislador não deixa de ser criticável. Lamentamos ainda que este não tenha aproveitado a ocasião para rever as questões de transparência e segurança dos planos mutualistas.

Nada diz quanto a um eventual fundo de garantia autónomo, nem sobre a obrigatoriedade de haver uma ficha de informação normalizada, com informação sobre liquidez, risco, rendimento e custos.

Criticamos também o período transitório de 12 anos dado às mutualistas para se adaptarem ao novo regime. É manifestamente excessivo. Lá para 2030 estarão a funcionar com as novas regras...

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6 Abolição dos custos de transferência dos fundos de pensões

A lei não permite que se ponham entraves à transferência de fundos de pensões. Contudo, a passagem de uma sociedade gestora para outra implica o pagamento de comissões, que podem atingir 5 ou até 10 por cento. No nosso entender, são valores dissuasores e, só por si, um grande entrave à concorrência. Se às comissões de transferência excessivas adicionarmos o inflacionamento dos demais encargos (como é o caso da comissão de subscrição), ou as limitações legais ao resgate antes da reforma, estes produtos merecem especial atenção por parte do legislador.

À semelhança do que acontece com os planos de poupança-reforma, é urgente disponibilizar informação, de forma agregada, sobre todas as comissões aplicadas aos fundos de pensões.

Finalmente, tudo indica que as nossas propostas poderão vir a ser aceites. Há uma proposta de lei que visa criar um novo regime jurídico para a constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras.

Aguardamos novidades. Recordamos que, no passado, enfrentámos um combate semelhante.

Conseguimos a limitação dos custos de transferência para 0,5% dos PPR de capital garantido, e a proibição nos demais.

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7 Fim das comissões bancárias que não correspondam à prestação de um serviço

Embora a lei refira que as comissões bancárias só possam ser cobradas na sequência de "serviços efetivamente prestados", os bancos têm sido pródigos a inventar custos a eles associados, para colmatar o fim de outras fontes de rendimentos.

Razão pela qual defendemos que é fundamental o legislador concretizar e esclarecer o conceito de "serviço" e proibir as comissões que não couberem nessa definição.

O fim das comissões bancárias é exigido por nós há, pelo menos, meia dúzia de anos. Após entregarmos no Parlamento a petição "Comissões Fora", o Banco de Portugal reconheceu a justiça dos nossos argumentos e recomendou às entidades supervisionadas que não cobrassem encargos indexados a saldos médios e, numa segunda fase, a serviços não prestados.

O problema é que as taxas de remuneração dos produtos de poupança são tão baixas, que, muitas vezes, são totalmente absorvidas pelas comissões da conta à ordem associada. De que vale os pequenos aforradores encherem o mealheiro, se este simples objeto é tão ou mais caro do que o valor dessas moedas? Estamos a falar de emprestar dinheiro ao banco e pagar por isso. O banco ganha duas vezes.

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8 Abolição dos custos de transferência das contas de títulos

Contestamos os elevados custos de transferência de uma carteira de títulos de uma corretora para outra. Segundo o levantamento que fizemos, na edição de fevereiro da PROTESTE INVESTE, pode chegar às muitas centenas de euros. Demos ainda conta de que, no último ano, registaram um acréscimo, em média, de 43 euros.

Não podemos, por isso, deixar de voltar a reivindicar a sua abolição. Constituem não só um entrave à liberdade de escolha dos consumidores financeiros, como podem comprometer as rentabilidades que pretendem alcançar.

As elevadas comissões de transferência de títulos são apenas uma forma de os prestadores do serviço de corretagem, menos eficientes e mais caros, conseguirem manter o consumidor preso ao seu mau serviço, impedindo-o de poder livremente utilizar os prestadores mais eficientes. São um entrave à concorrência.

Assim, defendemos que os investidores devem poder optar por um serviço de corretagem melhor, com preçários de compra e venda de títulos e custódia de títulos mais favoráveis, sem serem penalizados por isso.

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