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Pokerstars estreia poker online em Portugal

A Pokerstars recebeu a quinta licença para explorar o jogo online em Portugal e traz uma nova opção: poker. Há também "blackjack" e roleta francesa na oferta deste novo operador.

Bloomberg
28 de Novembro de 2016 às 18:13
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A Pokerstars é a quinta marca a entrar na actividade de jogo online em Portugal, trazendo pela primeira vez o poker para esta modalidade electrónica.

A licença foi publicada esta segunda-feira, 28 de Novembro, pelo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal.


A mesma é atribuída à Reel Europe Ltd, sedeada em Malta e com representação em Portugal, um ramo da empresa-mãe da Pokerstarts, a Amaya Gaming.


A casa de apostas, que regressa assim a Portugal com a nova legislação para o sector, vai explorar poker em modo de torneio, na variante "Hold’em" e na variante "Omaha". Além disso, terá "blackjack" e roleta francesa.


A actividade de jogo online em Portugal arrancou com a atribuição de licenças à Betclic e à Bet, ambas dedicadas às apostas desportivas à cota.


Juntou-se depois a Estoril Sol, dona do Casino Estoril, que inaugurou os jogos de fortuna e azar – como "slotmachines" e roleta francesa – na modalidade online.


A Betclic expandiu ainda o seu âmbito, juntando jogos de máquinas à sua oferta e arrecadando a quarta licença.

O que prevê o regime do jogo online?


Mercado aberto sujeito a licenças:
 as licenças vigoraram durante três anos, podendo depois ser renovadas. A idoneidade dos candidatos deverá ser provada. As empresas deverão ainda prestar cauções como garantia do cumprimento das suas obrigações legais.

Presença obrigatória em Portugal: as empresas deverão estar localizadas obrigatoriamente em Portugal. O seu site deverá ter o domínio ".pt" ou redireccionar para a versão nacional em caso de acesso de utilizadores nacionais às suas páginas noutros países.

Tributação entre 8% e 30%: existem duas modalidades para aplicação do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO). Os jogos de fortuna ou azar e as apostas hípicas mútuas serão tributados entre 15% a 30% sobre a receita bruta. Nas apostas desportivas e hípicas à cota, a base tributável são as receitas resultantes do montante das apostas efectuadas, aplicando-se uma taxa entre os 8% e os 16%. As receitas resultantes serão distribuídas entre o Estado, regulador e iniciativas de turismo, cultura, desporto e combate a dependências.

Publicidade permitida: As casas de apostas online – bem como os casinos físicos – poderão passar a publicitar a sua actividade, embora restringidas por regras semelhantes às que se aplicam à publicidade de bebidas alcoólicas.

Turismo de Portugal como regulador: Caberá ao Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo do Turismo de Portugal o papel de regulador. Serão aplicados mecanismos de verificação de identidade para o registo nas casas de aposta online. 

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