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Bet reforça jogo online em Portugal
Depois da Betclic, a segunda licença é atribuída a um novo operador em Portugal. A Bet.pt vai dedicar-se às apostas desportivas online a partir desta terça-feira, 5 de Julho.
O sector das apostas desportivas online conta a partir desta terça-feira, 5 de Julho, com um segundo operador. Chama-se Bet e é uma empresa com sede em Malta. Contudo, conta com uma sucursal e equipa dedicada à actividade portuguesa em Lisboa, apurou o Negócios.
O Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal (SIRJ) atribuiu uma licença para a exploração de apostas desportivas à cota à Bet Entertainment Technologies Limited, sob a marca Bet, pode confirmar-se no site do regulador.
"A bet.pt está assente em tecnologia comprovada internacionalmente em vários mercados, através do seu parceiro tecnológico, a SBtech, empresa que se encontra na vanguarda da inovação na indústria do jogo online desde 2007", informou a empresa em comunicado.
Até agora, o SIRJ só tinha atribuído uma licença à dona da Betclic, no passado mês de Maio. Nessa altura, o regulador do jogo online admitia a existência de mais de uma dezena de candidaturas pendentes.
As concessionárias dos casinos físicos Estoril-Sol, Amorim Turismo e Solverde já admitiram o interesse em explorar a modalidade de apostas online. Também a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que explora os jogos sociais do Estado, está na corrida a uma licença.
O diploma relativo à regulamentação do jogo online foi aprovado em Fevereiro de 2015, colocando fim a um vazio legal com mais de uma década nesta actividade. Em Junho do mesmo ano entrou em vigor.
Presença obrigatória em Portugal: as empresas deverão estar localizadas obrigatoriamente em Portugal. O seu site deverá ter o domínio ".pt" ou redireccionar para a versão nacional em caso de acesso de utilizadores nacionais às suas páginas noutros países.
Tributação entre 8% e 30%: existem duas modalidades para aplicação do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO). Os jogos de fortuna ou azar e as apostas hípicas mútuas serão tributados entre 15% a 30% sobre a receita bruta. Nas apostas desportivas e hípicas à cota, a base tributável são as receitas resultantes do montante das apostas efectuadas, aplicando-se uma taxa entre os 8% e os 16%. As receitas resultantes serão distribuídas entre o Estado, regulador e iniciativas de turismo, cultura, desporto e combate a dependências.
Publicidade permitida: As casas de apostas online – bem como os casinos físicos – poderão passar a publicitar a sua actividade, embora restringidas por regras semelhantes às que se aplicam à publicidade de bebidas alcoólicas.
Turismo de Portugal como regulador: Caberá ao Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo do Turismo de Portugal o papel de regulador. Serão aplicados mecanismos de verificação de identidade para o registo nas casas de aposta online.