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Música depois das 11 da noite em Lisboa só com limitação de som

Os limitadores em causa devem ser primeiro licenciados pela Câmara de Lisboa. Os estabelecimentos que não estejam licenciados vão começar a ser autuados ou vão ser impedidos de funcionar com música ao vivo ou amplificada.

Jorge Paula/Correio da Manhã
08 de Março de 2017 às 11:23
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Os estabelecimentos de Lisboa com música ao vivo ou amplificada apenas poderão, a partir de hoje, funcionar após as 23:00 com limitadores de som nas aparelhagens, correndo o risco de serem multados ou obrigados a fechar mais cedo.

A medida, que se enquadra no novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, em vigor desde o final do ano passado, é aplicada após um período de adaptação de 120 dias.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente do município, Duarte Cordeiro (PS), explicou que a partir de hoje "todos os estabelecimentos que queiram funcionar a partir das 23:00, com música ao vivo ou com música amplificada, devem entrar com processo de licenciamento dos limitadores na Câmara Municipal".

Caberá ao executivo verificar quais os espaços que já o fizeram e se os serviços já deram resposta a estes pedidos.

"Os estabelecimentos que não colocaram processo de licenciamento vão começar a ser autuados ou vão ser impedidos de funcionar com música amplificada ou música ao vivo a partir das 23:00", sublinhou Duarte Cordeiro (na foto).

No final do ano passado, a Assembleia Municipal aprovou a revisão do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa.

Entre as obrigações previstas está a colocação de limitadores de som nos estabelecimentos que funcionem após as 23:00, a insonorização do espaço, a existência de uma antecâmara que permita abafar o som para a rua ou a realização de avaliações acústicas.

Duarte Cordeiro precisou que, até à semana passada, "já havia 60 e tal estabelecimentos que iniciaram o processo de licenciamento de limitadores na Câmara", e isso "é sinal de que as acções de sensibilização [feitas pelos técnicos da autarquia e pela Polícia Municipal nos últimos meses] estão a surtir efeito".

"Nesta fase, temo-nos concentrado muito na sensibilização, para depois a seguir, obviamente, ter uma atitude mais fiscalizadora", reforçou, adiantando que o município vai verificar os estabelecimentos, "um a um, para perceber se estão em conformidade ou não".

O novo regulamento divide também a cidade em duas zonas: com e sem limite de horários. Esta última inclui a frente ribeirinha da cidade, entre o Passeio das Tágides e a DocaPesca.

No resto da cidade, os cafés, cervejarias e restaurantes poderão funcionar entre as 07:00 e as 02:00 todos os dias, enquanto os bares poderão estar de portas abertas entre as 12:00 e as 02:00 ou até às 03:00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Já os espaços com pista de dança e os recintos de espectáculos poderão funcionar entre as 12:00 e as 04:00, enquanto os restantes só poderão estar abertos entre as 06:00 e as 24:00.
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