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Governo anuncia programa de 50 milhões para empresas de turismo e indústria

Ministério liderado por António Costa Silva vai comprar imóveis às empresas destes setores, sendo que estes serão depois arrendados a longo prazo às mesmas, para "disponibilizar a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial".

Pedro Catarino
17 de Novembro de 2022 às 15:47
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O governo lançou esta quinta-feira um instrumento financeiro dirigido às empresas da indústria e do turismo. O novo apoio - Call 50|Turismo e Indústria - disponibiliza 50 milhões de euros aos negócios "proprietários de imóveis afetos à atividade turística ou industrial", afirmou esta quinta-feira o gabinete do Ministério da Economia e do Mar, numa nota enviada às redações. 

O instrumento caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo. Isto significa que o Governo tem 50 milhões de euros para compra de imóveis a empresas do turismo e da indústria, sendo que estes serão posteriormente alugados a esses mesmos negócios.

O objetivo, explica o gabinete tutelado por António Costa Silva, é "disponibilizar a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial - ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade". 

O responsável pela pasta da economia afirma, na nota em causa, "que este é um momento muito oportuno para o lançamento desta linha de apoio, na medida em que o ano turístico, tudo indica, será excelente, mas as empresas ainda não recuperaram completamente das consequências destes dois últimos anos de pandemia, sendo esta medida por isso a resposta do governo a uma reivindicação do setor".


Além das empresas proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial, são também elegíveis para este apoio empresas que, não sendo proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento e que, uma vez situadas em territórios de baixa densidade, se proponham a investir na sua reconversão para utilização turística e no seu subsequente.

O montante máximo por operação é de 6 milhões de euros, sendo que o preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 85% da média do valor das avaliações imobiliárias. "O valor da renda resulta da aplicação de uma taxa fixa de 4% sobre o valor de aquisição. Para imóveis afetos, ou a afetar à atividade turística, localizados em Territórios de Baixa Densidade (TBD), admite-se a aplicação de uma taxa a partir de 2,5%", pode ler-se.

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