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Gaia invoca a Constituição e trava alojamento local

A autarquia deverá aprovar, na próxima segunda-feira, a suspensão imediata da autorização de novos registos de alojamento local no concelho, por seis meses, sinalizando já que esta medida poderá ser prolongada por igual período, até à entrada em vigor do regulamento municipal.

O teleférico entre o Jardim do Morro e o Cais de Gaia começou a funcionar a 1 de abril de 2011.
Pedro Lourenço Ferreira
19 de Janeiro de 2023 às 12:16
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"A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 65.º/1 que 'todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar’."

 

A Câmara de Gaia começa, assim, pela invocação da Constituição na proposta que deverá ser aprovada, em reunião de executivo municipal, na próxima segunda-feira, 23 de Janeiro, que determina "a suspensão imediata da autorização de novos registos de alojamento local, por um período de seis meses, sem prejuízo da sua renovação por igual período, até à entrada em vigor do Regulamento Municipal de Alojamento Local em todo o território municipal".

"O crescimento do turismo no município, conjuntamente com o aumento da procura imobiliária, tem tudo um efeito no valor das rendas, que se torna incomportável para a classe média", argumenta a Câmara de Gaia na proposta submetida para a aprovação da vereação, a que o Negócios teve acesso.

 

De resto, justifica a autarquia, "a salvaguarda do interesse público no direito fundamental à habitação e o desenvolvimento equilibrado do setor do turismo impõem que sejam definidas regras na sua articulação, em virtude de se verificar um aumento significativo de alojamentos familiares que foram retirados do mercado habitacional directamente para o setor turístico".

 

Daí que, conclui, "torna-se necessário e tendo como objectivo defender a habitação permanente disponível, em complemento das políticas públicas em matéria de habitação em desenvolvimento no território municipal, limitar a instalação de novos alojamentos locais, aliás, já com um número importante de respostas", observa.

 

A autarquia liderada por Eduardo Vítor Rodrigues decidiu, então, suspender a autorização de novos registos de alojamento local no concelho, "por um período máximo de um ano, promovendo-se nesse período o Regulamento Municipal de Alojamento Local".

Neste momento, encontram-se registados 1.281 alojamentos locais em Gaia.


(Notícia atualizada às 12:31)

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