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Alojamento local em zonas de pressão urbanística pode pagar mais 100% de IMI
As câmaras municipais onde sejam identificadas zonas de pressão urbanística vão poder agravar o IMI de imóveis que não estejam dedicados à habitação. Penalização pode ir aos 100% no caso de imóveis no alojamento local, de acordo com uma proposta do PS de alteração ao OE.
Os imóveis que estejam localizados em zonas de pressão urbanística e que não estejam destinados à habitação nem disponíveis para arrendamento, vão poder ser penalizados em sede de IMI, de acordo com uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 anunciada esta sexta-feira pelo PS.
Basicamente, avançou o grupo parlamentar em conferência de imprensa, a ideia é que as câmaras municipais possam agravar a taxação de IMI até 100% no caso de imóveis que estejam a ser usados para o alojamento local. Tratando-se de casas que sejam propriedade de empresas ou de fundos de investimento e que também não estejam a ser usadas para a habitação, o agravamento poderá ir até aos 50% da taxa de imposto e se pertencerem a privados, mas não estiverem disponíveis para habitação, então o agravamento pode ser de até 20%.
As zonas de pressão urbanística, recorde-se, são aquelas em que se considera que existe uma dificuldade significativa de acesso à habitação, devido a escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes - porque faltam imóveis disponíveis, ou porque aqueles que existem pedem rendas de valores muito elevados, que as famílias tenham dificuldades em aceder sem que os seus orçamentos entrem em sobrecarga.
Sendo o IMI uma receita municipal, a opção de aplicar ou não estas penalizações será sempre da autarquia, à semelhança do que já acontece com as taxas de IMI agravadas para imóveis devolutos.
E Miguel Cabrita, o deputado do PS encarregue de apresentar a medida, explicou ainda que vão ser apertadas as regras para que um imóvel seja considerado como estando vago ou devoluto. Atualmente são dois anos, a ideia é reduzir para apenas um ano, findo o qual as câmaras poderão avançar com penalizações em sede de IMI - neste caso não apenas nas zonas de pressão urbanística, mas em qualquer zona do município, desde que este decida aplicar taxa agravada de IMI.
Ainda a este nível, haverá outra novidade na sequência das propostas do PS de alteração ao OE: os imóveis que se encontrem devolutos ou em ruínas devido a desastres naturais terão um tratamento diferente, ou seja, nesses casos as câmara municipais não poderão ativar os mecanismos de agravamento da taxa - será o caso, por exemplo, de imóveis destruídos por incêndios.