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Ficar em hotéis ou alojamento local obriga a teste ou certificado em todo o território

Em todo o território e em todos os dias vai ser exigido para ficar em qualquer hotel ou alojamento local um teste negativo ou o certificado digital.

As cadeias hoteleiras apontam para o mercado português como aquele que irá       dar o maior contributo este verão. O mercado britânico também está a aumentar as reservas.
André Guerreiro
08 de Julho de 2021 às 18:01
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As estadas em estabelecimentos turísticos e alojamento local vão passar a exigir um teste negativo ou certificado digital, anunciou Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. Esta é uma medida que abrange todo o território nacional e todos os dias (semana e fins de semana).

O teste negativo ou certificado digital tem de ser mostrado no momento do check in. Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, explicou que é possível ser feito um autoteste no momento do check in perante o funcionário na receção. 

Além disso, os autotestes vão passar a ser vendidos em lojas de retalho alimentar, como supers e hipermercados, conforme explicou Siza Vieira.

Em relação aos testes, Mariana Vieira da Silva explica que são válidos quatro tipos: os PCR feitos em 72 horas; os antigénios com 48 horas; os autotestes feitos no estabelecimento hoteleiros junto ao funcionário; os teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou farmácia que fique registado.

As crianças com menos de 12 anos não estão obrigadas a teste, nem os trabalhadores.

E são aplicáveis a todos os viajantes, mesmo estrangeiros que, quando entram por via aérea, já estão obrigados a apresentar certificado ou teste. 

E é cumulativa com as outras obrigações, nomeadamente de ocupação dos estabelecimentos.

Cabe ainda, especificou Mariana Vieira da Silva, ao turista fazer o teste e ao estabelecimento verificar, sem prejuízo de haver fiscalização. As multas que vão ser aplicadas neste caso são as que já estão para outras infrações. E que vão dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e dos 1.000 aos 10 mil euros para pessoas coletivas. 




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