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Como vão funcionar os reembolsos a turistas

Está publicado o diploma que define as regras do regime extraordinário de reembolsos para os turistas cujas viagens e estadas sejam canceladas devido à pandemia. Pode remarcar viagens até 31 de dezembro de 2021.

Os profissionais do turismo são os mais pessimistas sobre o negócio.
Mariline Alves
24 de Abril de 2020 às 10:00
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Quem pode ser compensado?

Os turistas que tivessem marcações – sejam viagens ou reservas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local –, entre o período de 13 de março e 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas devido à pandemia do novo coronavírus podem ser compensados.

Que marcações estão incluídas?

Para serem abrangidas por esta solução, as marcações têm de ter sido feitas através de agências de viagens e turismo ou dos próprios estabelecimentos de alojamento. O diploma, publicado esta quinta-feira em Diário da República, não faz referência às viagens compradas diretamente através das companhias aéreas, uma omissão que a associação que representa as agências de viagens já defendeu que terá de ser resolvida.

O que é oferecido?

Os turistas podem optar por uma de duas soluções: a emissão de um vale de igual valor ao pagamento que efetuaram, que poderá ser utilizado para remarcar a reserva até 31 de dezembro de 2021, ou o reagendamento imediato da reserva, também até 31 de dezembro de 2021.

Quem recebe os vales?

Os vales são emitidos à ordem dos portadores de bilhetes de viagem ou dos hóspedes.

O seguro de viagem mantém-se?

Se o vale for utilizado para realizar a mesma viagem, ainda que numa data diferente da original, "mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem".

Como são escolhidas as novas datas?

No caso das viagens remarcadas através das agências, esta questão é omissa, pelo que se depreende que o viajante pode optar por qualquer nova data. Já no caso do alojamento o decreto-lei estabelece que "o reagendamento da reserva do serviço de alojamento" é feito "por acordo entre o hóspede e o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local".

Quando pode ser feito o reembolso?

Se optar pela emissão do vale e não utilizar o mesmo até ao fim da sua validade, a 31 de dezembro de 2021, poderá ser reembolsado pela totalidade do valor despendido a partir dessa data, num prazo de 14 dias.

Há exceções nos prazos de reembolso?

Quem estiver desempregado tem direito ao reembolso da totalidade do valor despendido já a partir de hoje. O reembolso pode ser exigido até 30 de setembro de 2020 e, depois de pedido, tem de ser recebido no prazo de 14 dias.

E se as agências não fizerem o reembolso?

Se as agências de viagens não cumprirem o dever de reembolso aos viajantes que assim o requeiram, estes poderão acionar o fundo de garantia de viagens e turismo. Este fundo, gerido pelo Turismo de Portugal, tem uma dotação mínima de 4 milhões de euros. O Turismo de Portugal já garantiu que o fundo tem, atualmente, uma dotação superior ao mínimo exigido e suficiente para dar resposta a exigências futuras. Mas não há, para já, estimativas do montante total a ser reembolsado.

E se o preço da nova reserva for mais alto?

O diploma estabelece que, no caso das reservas de alojamento, o vale pode ser utilizado por quem o apresentar "também como princípio de pagamento de serviços de valor superior, de acordo com a disponibilidade do empreendimento ou estabelecimento e nas condições aplicáveis nas novas datas pretendidas".

E se a nova reserva for mais barata?

Já se o reagendamento do alojamento for feito para uma data em que a tarifa do estabelecimento esteja abaixo do valor da reserva inicial, "a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local". Se o hóspede não fizer uso desta diferença, não tem direito a devolução.

Viagens de finalistas estão incluídas?

No caso das viagens de finalistas ou similares, que foram proibidas aquando da declaração do Estado de Emergência, os viajantes podem optar por qualquer uma das modalidades: remarcação imediata, emissão de vale ou reembolso no caso de o vale não ser utilizado.

 

 

 

As viagens marcadas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020 podem ser remarcadas ou reembolsadas.
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