Notícia
Cinco dicas em caso de insolvência de um operador turístico
Foi criado um fundo, dotado de autonomia administrativa e financeira, que responde solidariamente pelo pagamento dos créditos de consumidores.
A legislação foi alterada pelo Governo, com vista a que os consumidores estivessem mais protegidos em caso de insolvência de uma agência ou de um operador. Foi criado um fundo, dotado de autonomia administrativa e financeira, que responde solidariamente pelo pagamento dos créditos de consumidores.
1. Caso tenha comprado uma viagem à agência de viagens e a mesma não se tenha realizado ou não tenha sido cumprido o acordado, pode accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através de requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão de Arbitral.
2. Para reclamar, o cliente deve apresentar todos os documentos comprovativos dos factos alegados, nomeadamente o de pagamento.
3. O requerimento deve ser apresentado até 30 dias após o termo da viagem, o cancelamento da viagem, o conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência e o encerramento do estabelecimento.
4. No caso específico da Mundi Travel, a Deco explicou que, caso não possa recorrer à Comissão Arbitral para accionar o fundo, por ter sido ultrapassado o respectivo prazo, ou por se tratar de um incumprimento relacionado com o cartão de férias "Mundi Travel", deverá então reclamar o seu crédito no respectivo processo de insolvência da empresa.
5. No caso da Mundi Travel, a Deco alerta que é possível reclamar os créditos até 4 de Junho.