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Cinco dicas em caso de insolvência de um operador turístico

Foi criado um fundo, dotado de autonomia administrativa e financeira, que responde solidariamente pelo pagamento dos créditos de consumidores.

20 de Maio de 2014 às 18:50
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A legislação foi alterada pelo Governo, com vista a que os consumidores estivessem mais protegidos em caso de insolvência de uma agência ou de um operador. Foi criado um fundo, dotado de autonomia administrativa e financeira, que responde solidariamente pelo pagamento dos créditos de consumidores.

 

1.            Caso tenha comprado uma viagem à agência de viagens e a mesma não se tenha realizado ou não tenha sido cumprido o acordado, pode accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através de requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão de Arbitral.

 

2.            Para reclamar, o cliente deve apresentar todos os documentos comprovativos dos factos alegados, nomeadamente o de pagamento.

 

3.            O requerimento deve ser apresentado até 30 dias após o termo da viagem, o cancelamento da viagem, o conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência e o encerramento do estabelecimento.

 

4.            No caso específico da Mundi Travel, a Deco explicou que, caso não possa recorrer à Comissão Arbitral para accionar o fundo, por ter sido ultrapassado o respectivo prazo, ou por se tratar de um incumprimento relacionado com o cartão de férias "Mundi Travel", deverá então reclamar o seu crédito no respectivo processo de insolvência da empresa.

 

5.            No caso da Mundi Travel, a Deco alerta que é possível reclamar os créditos até 4 de Junho.

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