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Transportes com mais de 198 milhões para reduzir preço dos passes
O Fundo Ambiental vai financiar em 60 milhões de euros o reforço dos níveis da oferta de transportes públicos, podendo essa verba aumentar em mais 30 milhões no cenário mais adverso da pandemia.
O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos vai contar no próximo ano com 198,6 milhões de euros, de acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que o Negócios teve acesso.
Esse financiamento será feito através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental no valor de 138,6 milhões de euros e pela utilização de saldos de gerência no valor de 60 milhões de euros destinados ao reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, "em resultado dos efeitos do contexto nos sistemas de mobilidade".
Segundo o documento, dentro da verba remanescente as autoridades de transportes podem proceder à atribuição das verbas consignadas pelo PART para financiamento dos serviços de transporte.
O Governo determina ainda que o Fundo Ambiental fica autorizado a transferir para as autoridades de transporte, por conta dos seus saldos de gerência, até mais 30 milhões de euros para reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, "tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade".
Este ano o Orçamento do Estado autorizou o Fundo Ambiental a transferir em 2020 cerca de 138 milhões de euros para o programa que visa atrair mais passageiros para os transportes públicos. Em junho, no entanto, devido à pandemia, o Orçamento Suplementar veio entregar às áreas metropolitanas (AM) de Lisboa e Porto e às comunidades intermunicipais (CIM) até 94 milhões de euros para a reposição da oferta de transportes públicos.
O PART conta com financiamento do Fundo Ambiental mas também consagra uma comparticipação mínima dos municípios que integram as AM e CIM. Em 2020, essa comparticipação mínima era de 10% da verba transferida pelo Estado, estando previsto que em 2021 esse valor mínimo seja de 20% da verba transferida pelo Estado.