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Supremo decide contra TAP que poderá ter de pagar 300 milhões a tripulantes

A decisão do tribunal abre também a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam fazer a mesma exigência

Miguel Baltazar
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O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os contratos a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos, avança o Diário de Notícias esta sexta-feira. Isto deverá representar um encargo de entre 200 a 300 milhões de euros, no âmbito de um braço-de-ferro entre a companhia aérea e dezenas de tripulantes dispensados em 2020/2021.

A decisão do tribunal abre também a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam fazer a mesma exigência. Questionada pelo DN, fonte oficial da TAP recusou "comentar questões judiciais". 

Na origem do problema está a forma como a TAP justificou o recurso a contratos de trabalho a termo para reforçar as suas tripulações de cabine. Entre 2006 e 2018, a prática corrente na companhia consistia em os novos tripulantes serem recrutados com contratos a termo por um período máximo de três anos. Em 2020, devido à pandemia, a companhia decidiu rescindir os contratos de trabalho com cerca de 1.200 tripulantes. 

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