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Regulador aprova aumento de 2% nos transportes em 2018

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes diz que o despacho normativo que fixa a actualização das tarifas para o próximo ano – que não permite subidas acima dos 2,5% - protege melhor os direitos e interesses dos passageiros face a 2017.

Bruno Simão/Negócios
13 de Dezembro de 2017 às 12:03
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A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) já emitiu o parecer sobre a proposta de despacho normativo que fixa em 2% a percentagem máxima de aumento médio de actualização em 2018 dos preços praticados para os títulos relativos aos transportes colectivos.

"A AMT considera que o despacho normativo está em conformidade com o actual enquadramento legal, e vem facilitar a intervenção das entidades públicas e a articulação entre estas e os operadores", afirma o regulador do sector dos transportes.


O mesmo acontece, acrescenta, "como a aferição da efectiva existência de incumprimentos das normas existentes, protegendo melhor os direitos e interesses dos passageiros, face ao despacho que vigorou em 2017".


O despacho normativo que vigorou este ano fixou em 1,5 % a percentagem máxima de aumento médio nos preços para os títulos relativos aos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros em percursos inferiores a 50 quilómetros, para os títulos relativos aos transportes colectivos de passageiros nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os títulos relativos aos transportes ferroviários urbanos e suburbanos em percursos inferiores a 50 quilómetros e para os títulos relativos aos transportes fluviais.


A diferença para 2018 é que a actualização a aplicar no próximo ano em cada tarifa de cada título de transporte não pode ser superior a 2,5%, sendo o aumento médio de actualização aferido por operador e por grupo de títulos de transporte (próprios, combinados e intermodais).

A AMT sublinha ainda que "acompanhará a execução do despacho pelas autoridades de transporte locais e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para efeitos de fiscalização do seu cumprimento, e também por forma a sustentar um futuro modelo mais estável, com base na experiência obtida".

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