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Aumentos dos transportes limitados a 2,5% por bilhete

O limiar máximo das subidas por tarifa de título foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, que estabelece também o aumento médio de 2% - que já era conhecido. Entra em vigor a 1 de Janeiro.

João Santos/Correio da Manhã
12 de Dezembro de 2017 às 07:55
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A actualização dos preços das tarifas de transporte público, que tem lugar a partir de 1 de Janeiro, está limitada a uma subida média de 2% - valor já conhecido - mas não pode ultrapassar, por cada tarifa, os 2,5% de aumento.

Estes valores estão inscritos no despacho normativo publicado esta segunda-feira, 11 de Dezembro, em Diário da República, que estabelece as actualizações de preço para 2018.

Em causa estão os preços aplicáveis aos transportes ferroviários e os colectivos rodoviários interurbanos de passageiros com percursos inferiores a 50 km, bem como os transportes colectivos de passageiros nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, incluindo transportes fluviais.

As subidas são justificadas por não ter havido aumentos em 2015 e 2016, a que se juntou um aumento dos custos energéticos e de pessoal em 2016-2017, bem como a necessidade de manter a eficiência e sustentabilidade financeira do serviço de transportes.

O despacho mantém ainda o preço actualmente praticado para compra dos cartões que suportam os títulos de transporte em Lisboa e Porto: Lisboa Viva, Viva Viagem/7 Colinas e Andante.

Esta semana, na entrevista na Conversa Capital, ao Negócios/Antena 1, o presidente da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) admitiu que possa haver benefícios num aumento de 2%. João Carvalho prometeu, no entanto, fiscalizar a sua aplicação. "É nossa obrigação fiscalizar os benefícios que irão ser dados por contrapartida do aumento," afirmou.
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