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Fisco recusa defender concessionárias

Um parecer do Fisco conclui que não compete ao representante do Estado a defender nos tribunais as concessionárias no caso de dívidas de portagens. Entendimento oposto tem relativamente às multas e custos administrativos.

Bruno Simão/Negócios
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Fisco entende que não deve ser o representante do  Estado a defender nos tribunais as concessionárias de auto-estradas nos processos judiciais  relacionados  com os processos de execução fiscal relativos a dívidas das taxas de portagem. Já quanto aos relativos a dívidas de multas e encargos administrativos, a representação do Estado pode "aproveitar" às concessionárias.

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