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Estado condenado a indemnizar quatro concessionárias em 2015

O Estado foi condenado a pagar à antiga concessionária do Marão 46 milhões pelas obras realizadas e a duas concessionárias pela Brisa pela introdução de portagens em ex-Scut. 

Bruno Simão/Negócios
31 de Maio de 2016 às 19:45
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Auto-estrada do Marão, concessão Interior Norte, Brisal e Auto-estradas do Atlântico. Foram quatro as decisões de tribunais tomadas em 2015 em que o Estado foi condenado  a compensar concessionárias, ainda que apenas uma pequena parte do que estas reclamavam.

 

No boletim anual das parcerias público-privadas (PPP) de 2015, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos refere desde logo, no capítulo relativo à resolução de litígios, o caso da Auto-estradas do Marão, a concessionária que em 2012 apresentou um pedido de resolução do contrato de concessão, pedindo a condenação do Estado à restituição do valor integral das obras por aquela realizadas, por enriquecimento sem causa.

 

Neste caso, a 15 de Dezembro do ano passado o tribunal arbitral quantificou a obrigação de restituição por parte do Estado a favor da concessionária em 46 milhões de euros, acrescida de juros. Uma decisão que, diz a UTAP, foi objecto de reclamação por parte do Estado, estando a sua decisão pendente.

 

Relativamente à concessão do Interior Norte,  o caso respeita à decisão do consórcio composto pela Soares da Costa, Teixeira Duarte, SOPOL, Dragados, Alves Ribeiro e Ramalho Rosa/Cobetar de impugnar a adjudicação, no ano 2000, deste contrato a um outro consórcio.

 

Em 2006, o Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao agrupamento, tendo no ano passado, relativamente ao pedido de indemnização solicitado no montante de 75 milhões de euros (2,2 milhões de euros relativos aos custos de preparação da proposta e 72 milhões de euros a título da perda da concessão), o Estado sido condenado a pagar, a título indemnizatório 100 mil euros.

 

Na Brisal, concessionária da A17 que em 2012 tinha avançado com um pedido de indemnização de 1.022 milhões de euros, relativamente à quebra de tráfego (motivada pelo atraso na entrada em funcionamento do troço Angeja-Estarreja da A29 e pela introdução de portagens na Costa de Prata), assim como pela cobrança de taxas não previstas, o tribunal arbitral condenou no ano passado o Estado a compensar a concessionária pelo decréscimo das receitas, através do pagamento de 22,149 milhões de euros, relativamente ao período entre Julho de 2010 e Dezembro de 2014, e de 6,573 milhões de euros, anuais (durante o mês de Dezembro) até ao termo do contrato de concessão.

 

O Estado foi ainda condenado a devolver verbas relativas à Taxa de Regulação das Infraestruturas Rodoviárias e às taxas do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV).

 

Depois de recursos e de contestação, o processo ainda está pendente de decisão.

 

Na Auto-estradas do Atlântico, a concessionária também controlada pela Brisa instaurou uma acção arbitral contra o Estado pela introdução, em 2010, de portagens na concessão Costa de Prata e na concessão Beira Litoral/ Beira Alta, que terá provocado uma redução do tráfego e consequente diminuição das receitas.

 

A concessionária solicitou a condenação do Estado no pagamento de uma compensação directa no valor final de 530 milhões de euros, tendo o tribunal arbitral proferido sentença a 28 de Dezembro de 2015, condenando o Estado no pagamento de uma compensação directa no valor de 28,9 milhões de euros, a título de reposição do equilíbrio financeiro da concessão Oeste, na sequência da perda de tráfego ocorrida entre 2010 e 2013.

 

O tribunal julgou, contudo, improcedente o pedido de condenação do Estado Português na importância necessária para repor o desequilíbrio resultante da redução de tráfego ocorrida para além de 2013.

 

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