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Condutores de Uber e Cabify precisam de menos de metade da formação dos taxistas

Os cursos para se obter um certificado de motorista de plataformas como Uber ou Cabify vão estender-se por 50 horas, segundo determinou o Governo. Os taxistas precisam de 125 horas.

Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt 31 de Outubro de 2018 às 10:18

Os condutores de transportes de passageiros através de plataformas electrónicas vão ser obrigados a cursos de formação, que, na fase inicial, têm de se estender por pelo menos 50 horas para obterem o certificado de motorista. Um número que fica mais de metade abaixo do exigido aos taxistas.

 

Segundo a Portaria n.º 293/2018, publicada em Diário da República esta quarta-feira, 31 de Outubro, e que foi assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, em 25 de Outubro, "o curso de formação inicial para obtenção de certificado de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática".

 

Essa formação inicial pode ser presencial ou à distância, mas esta última "não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso".

 

Os certificados estão dependentes da frequência deste 80% do curso. E a regulamentação definida pelo Governo estabelece que as escolas de condução ou outras entidades formadoras "devem garantir a existência de uma avaliação final e um nível mínimo de aprovação". Ou seja, não deve apenas haver frequência, mas também aprovação. 

 

A comunicação e as relações interpessoais, as normas legais de condução, a própria regulamentação da actividade e ainda as situações de emergência e primeiros socorros são módulos que têm de constar da formação.


Em relação à certificação de motorista de táxis, há uma diferença face às novas regras para os motoristas dos veículos descaracterizados: "A duração mínima dos cursos de formação inicial é de 125 horas e a dos cursos de formação contínua é de 25 horas", segundo determina Lei n.º 6/2013, que aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respectivas entidades formadoras.

Já a formação contínua a estes motoristas de operadoras através de plataformas electrónicas, cursos onde são actualizados os conhecimentos para a manutenção do certificado, o mínimo são de oito horas, três vezes abaixo do exigido a taxistas. 

 

É esta quarta-feira que entra em vigor o regime jurídico de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (TVDE), sendo que era necessária uma regulamentação específica para a carga horária do curso de formação rodoviária.


Esta nova regulamentação entra toda em vigor a 1 de Novembro, mas haverá ainda um período de adaptação às novas regras, depois de anos em que o tema esteve a ser tratado no Parlamento e pelo Executivo, sob a contestação dos táxis pelas diferentes regras para estas plataformas.


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